No processo regido pelo Código de Processo Civil (CPC), ocorrendo a morte de qualquer das partes,
Questão
No processo regido pelo Código de Processo Civil (CPC), ocorrendo a morte de qualquer das partes,
Alternativas
A) o processo será extinto automaticamente, independentemente da natureza da relação jurídica discutida.
B) ocorrerá a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores do falecido, devendo o processo permanecer suspenso até a regularização da representação processual, conforme os prazos previstos.
C) o processo prosseguirá regularmente, dispensada a suspensão processual, cabendo ao juiz apenas identificar o espólio ou os sucessores do falecido.
D) a suspensão do processo dependerá da concordância da parte contrária, ainda que a demanda envolva direito transmissível.
Explicação
Pelo CPC/2015, a morte de qualquer das partes é causa de suspensão do processo (art. 313, I), justamente para que se promova a regularização do polo por meio de sucessão processual.
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Não há extinção automática: o processo só será extinto se a relação jurídica discutida for intransmissível (ex.: direito personalíssimo). Logo, a alternativa A é incorreta.
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Regra geral: suspensão + sucessão: falecendo a parte, o processo fica suspenso para que o espólio (quando há inventário) ou os sucessores assumam o polo, com a necessária regularização da representação processual (art. 313, I e § 2º; art. 110). Isso corresponde exatamente ao que diz a alternativa B.
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Não se dispensa a suspensão: o CPC exige a suspensão para viabilizar a regularização (logo, a C é incorreta).
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Não depende de concordância da parte contrária: a suspensão decorre da lei, independentemente da anuência do adversário (logo, a D é incorreta).
Alternativa correta: (B).