De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado

Questão

De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado

Alternativas

a) na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, devendo o juiz, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais quando houver elementos nos autos que indiquem sua ausência.

95%

b) em qualquer fase processual, dependendo a apreciação do pedido, se apresentado após a contestação, da concordância da parte contrária e da suspensão do processo até a decisão judicial.

c) a qualquer tempo no curso do processo, podendo o juiz indeferi-lo imediatamente quando verificar a ausência dos pressupostos legais para sua concessão, independentemente de prévia manifestação da parte requerente.

d) na petição inicial ou na contestação, não sendo admitida sua formulação em recurso, e, quando superveniente, o referido pedido deverá ser feito em incidente autônomo.

Explicação

O CPC disciplina a gratuidade da justiça nos arts. 98 a 102.

  1. Momento de formulação do pedido: o art. 99, caput, prevê expressamente que o pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

  2. Antes de indeferir: conforme o art. 99, §2º, o juiz somente pode indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais e, antes disso, deve determinar à parte a comprovação do preenchimento desses pressupostos.

  3. Analisando as alternativas:

  • (a) reproduz exatamente as hipóteses do art. 99, caput, e a exigência do §2º → correta.
  • (b) exige concordância da parte contrária e suspensão do processo, o que o CPC não impõe → incorreta.
  • (c) admite indeferimento imediato sem oportunizar comprovação, contrariando o art. 99, §2º → incorreta.
  • (d) restringe a formulação em recurso e fala em incidente autônomo, contrariando o art. 99, caput → incorreta.

Alternativa correta: (a).

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