As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Questão
As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Alternativas
Resposta certa
C) Certo
E) Errado
Explicação
A assertiva está de acordo com o CPC/2015. Em especial, o art. 474 prevê que as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova (no contexto de prova pericial, como vistorias, exames etc.).
Portanto, a afirmativa é verdadeira.
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