As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

Questão

As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

Alternativas

Resposta certa

C) Certo

E) Errado

Explicação

A assertiva está de acordo com o CPC/2015. Em especial, o art. 474 prevê que as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova (no contexto de prova pericial, como vistorias, exames etc.).

Portanto, a afirmativa é verdadeira.

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