De acordo com o CPP, art. 162, a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Questão
De acordo com o CPP, art. 162, a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Alternativas
Resposta certa
C) Certo
E) Errado
Explicação
O enunciado reproduz corretamente o conteúdo do CPP sobre o momento da realização da autópsia: a regra é que ela seja feita pelo menos 6 horas após o óbito, salvo se, pela evidência dos sinais de morte, os peritos entenderem possível realizá-la antes, devendo declarar isso no auto.
Isso corresponde ao que dispõe o Código de Processo Penal, art. 162.
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