A competência para o processamento e conhecimento de ação previdenciária, cujo fato gerador decorreu de acidente de trabalho, deve ser fixada na Justiça do Trabalho.
Questão
A competência para o processamento e conhecimento de ação previdenciária, cujo fato gerador decorreu de acidente de trabalho, deve ser fixada na Justiça do Trabalho.
Alternativas
C) Certo
Resposta certa
E) Errado
Explicação
A afirmação está errada porque ações previdenciárias (por exemplo, concessão/revisão de benefício acidentário contra o INSS) decorrentes de acidente de trabalho não são de competência da Justiça do Trabalho.
Nesses casos, a competência é da Justiça Estadual (em regra), pois:
- O art. 109, I, da Constituição Federal exclui da Justiça Federal as causas de acidente de trabalho; e
- A Justiça do Trabalho julga, em regra, controvérsias oriundas da relação de trabalho (art. 114 da CF), o que não abrange a típica ação previdenciária acidentária contra o INSS.
Logo, não se fixa a competência na Justiça do Trabalho para “processamento e conhecimento” de ação previdenciária acidentária.
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