A competência para o processamento e conhecimento de ação previdenciária, cujo fato gerador decorreu de acidente de trabalho, deve ser fixada na Justiça do Trabalho.

Questão

A competência para o processamento e conhecimento de ação previdenciária, cujo fato gerador decorreu de acidente de trabalho, deve ser fixada na Justiça do Trabalho.

Alternativas

C) Certo

Resposta certa

E) Errado

Explicação

A afirmação está errada porque ações previdenciárias (por exemplo, concessão/revisão de benefício acidentário contra o INSS) decorrentes de acidente de trabalho não são de competência da Justiça do Trabalho.

Nesses casos, a competência é da Justiça Estadual (em regra), pois:

  • O art. 109, I, da Constituição Federal exclui da Justiça Federal as causas de acidente de trabalho; e
  • A Justiça do Trabalho julga, em regra, controvérsias oriundas da relação de trabalho (art. 114 da CF), o que não abrange a típica ação previdenciária acidentária contra o INSS.

Logo, não se fixa a competência na Justiça do Trabalho para “processamento e conhecimento” de ação previdenciária acidentária.

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