Embora a competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho seja na Justiça Estadual, isso não ocorre quando o que se pretende é a revisão de um benefício acidentário.

Questão

Embora a competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho seja na Justiça Estadual, isso não ocorre quando o que se pretende é a revisão de um benefício acidentário.

Alternativas

C) Certo

Resposta certa

E) Errado

Explicação

A regra constitucional é que as causas de acidente do trabalho (concessão, restabelecimento, manutenção ou revisão de benefício de natureza acidentária) são de competência da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal.

Isso decorre do art. 109, I, da Constituição Federal: em regra a Justiça Federal julga causas em que o INSS figure como parte, exceto as “de acidentes de trabalho”, que ficam fora da competência federal. Logo, a exceção alcança também a revisão de benefício acidentário.

Portanto, é falsa a afirmação de que “não ocorre” (a competência estadual) quando o pedido é de revisão de benefício acidentário.

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