O artigo 183 do Código Penal Militar tipifica a conduta de deixar de apresentar-se o convocado à incorporação dentro do prazo marcado ou ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, a pena é o impedimento de três meses a um ano. Trata-se do de que tipo de delito? Assinale a alternativa correta:

Questão

O artigo 183 do Código Penal Militar tipifica a conduta de deixar de apresentar-se o convocado à incorporação dentro do prazo marcado ou ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, a pena é o impedimento de três meses a um ano. Trata-se do de que tipo de delito? Assinale a alternativa correta:

Alternativas

a. Deserção.

b. Extensão.

c. Insubordinação.

d. Abandono de função.

e. Insubmissão

95%

Explicação

O enunciado descreve exatamente a conduta prevista no art. 183 do Código Penal Militar (CPM): “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação dentro do prazo marcado” ou “ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”, com pena de impedimento de 3 meses a 1 ano.

Essa figura típica corresponde ao crime de insubmissão.

Para diferenciar:

  • Insubmissão (art. 183, CPM): ocorre antes da incorporação oficial, quando o convocado não se apresenta ou se afasta antes do ato formal.
  • Deserção: em regra, pressupõe que o militar já esteja incorporado/na condição militar e se ausente ilegalmente (situação distinta da fase pré-incorporação).

Logo, o delito descrito é insubmissão.

Alternativa correta: (e).

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