O artigo 183 do Código Penal Militar tipifica a conduta de deixar de apresentar-se o convocado à incorporação dentro do prazo marcado ou ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, a pena é o impedimento de três meses a um ano. Trata-se do de que tipo de delito? Assinale a alternativa correta:
Questão
O artigo 183 do Código Penal Militar tipifica a conduta de deixar de apresentar-se o convocado à incorporação dentro do prazo marcado ou ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, a pena é o impedimento de três meses a um ano. Trata-se do de que tipo de delito? Assinale a alternativa correta:
Alternativas
a. Deserção.
b. Extensão.
c. Insubordinação.
d. Abandono de função.
e. Insubmissão
Explicação
O enunciado descreve exatamente a conduta prevista no art. 183 do Código Penal Militar (CPM): “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação dentro do prazo marcado” ou “ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”, com pena de impedimento de 3 meses a 1 ano.
Essa figura típica corresponde ao crime de insubmissão.
Para diferenciar:
- Insubmissão (art. 183, CPM): ocorre antes da incorporação oficial, quando o convocado não se apresenta ou se afasta antes do ato formal.
- Deserção: em regra, pressupõe que o militar já esteja incorporado/na condição militar e se ausente ilegalmente (situação distinta da fase pré-incorporação).
Logo, o delito descrito é insubmissão.
Alternativa correta: (e).