Acerca do tema competência, nos termos do Decreto-Lei n°. 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), são critérios para sua determinação, salvo:
Questão
Acerca do tema competência, nos termos do Decreto-Lei n°. 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), são critérios para sua determinação, salvo:
Alternativas
A) o lugar da infração.
B) a natureza da infração.
C) a conexão ou continência.
D) a gravidade da infração.
Explicação
Pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), a competência é fixada por critérios legais como:
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Lugar da infração (ratione loci): regra geral do art. 70 do CPP (“competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração...”).
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Natureza da infração (ratione materiae): a própria espécie/natureza do delito e do procedimento/órgão competente influencia a fixação (ex.: Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida; Justiça Militar para crimes militares etc.), sendo um critério clássico de determinação.
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Conexão ou continência: critérios expressos no CPP para modificar/reunir competências (arts. 76 a 82), definindo qual juízo ficará prevento/competente no conjunto.
Já a “gravidade da infração”, como critério abstrato e geral, não é prevista no CPP como regra autônoma de determinação de competência. A gravidade pode influenciar aspectos como medidas cautelares, regime, dosimetria etc., mas não figura como critério legal típico de fixação de competência no CPP.
Alternativa correta: (D).