Em relação à disciplina das exceções no Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), é correto afirmar que:
Questão
Em relação à disciplina das exceções no Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), é correto afirmar que:
Alternativas
A) A arguição de incompetência do juízo precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
B) As exceções serão processadas em autos apartados e, em regra, suspenderão o andamento da ação penal.
C) Poderão ser opostas exceções de incompetência de juízo, suspeição, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.
D) Julgada procedente a suspeição, o Tribunal convalidará os atos processuais praticados pelo magistrado suspeito, instaurando-se procedimento disciplinar contra este, no caso de erro inescusável.
Explicação
Pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), a disciplina das exceções está nos arts. 95 e seguintes.
- Quais exceções o CPP admite O art. 95 do CPP prevê expressamente que podem ser opostas as exceções de:
- suspeição;
- incompetência de juízo;
- litispendência;
- ilegitimidade de parte;
- coisa julgada. Logo, a alternativa que reproduz corretamente esse rol é a letra C.
- Por que as demais estão incorretas
- A) Incorreta. A regra do CPP é que, havendo simultaneamente exceção de incompetência e de suspeição, a suspeição tem preferência (é apreciada antes), pois atinge a imparcialidade do julgador.
- B) Incorreta. Embora as exceções sejam, em regra, processadas em autos apartados, não se pode afirmar que, “em regra”, elas suspendem o andamento da ação penal (há exceções que não suspendem e o tema depende do tipo de exceção e do momento/processamento previsto no CPP).
- D) Incorreta. Reconhecida a suspeição, a consequência é a nulidade dos atos decisórios (em regra, dos atos decisórios do juiz suspeito), com remessa a outro julgador; não há previsão de “convalidação” pelo Tribunal nesses termos como regra geral, e a parte disciplinar não é tratada assim na alternativa.
Alternativa correta: (C).