É vedado ao órgão de origem escusar-se de cumprir, no prazo regimental, as diligências requeridas pelas Unidades Julgadoras do CRPS, bem como deixar de dar efetivo cumprimento às decisões do Conselho Pleno e acórdãos definitivos dos órgãos colegiados, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-lo de modo que contrarie ou prejudique o seu sentido.
Questão
É vedado ao órgão de origem escusar-se de cumprir, no prazo regimental, as diligências requeridas pelas Unidades Julgadoras do CRPS, bem como deixar de dar efetivo cumprimento às decisões do Conselho Pleno e acórdãos definitivos dos órgãos colegiados, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-lo de modo que contrarie ou prejudique o seu sentido.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
O enunciado está de acordo com o Regimento Interno do CRPS (Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, consolidada), que prevê ser vedado ao órgão de origem: (i) escusar-se de cumprir, no prazo regimental, diligências requeridas pelas Unidades Julgadoras do CRPS; (ii) deixar de dar efetivo cumprimento às decisões do Conselho Pleno e aos acórdãos definitivos dos órgãos colegiados; e (iii) reduzir/ampliar o alcance ou executar a decisão de modo a contrariar/prejudicar seu sentido. (gov.br)
Há previsão semelhante também no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 6.722/2008, § 2º), reforçando a vedação de o INSS/órgão de origem se recusar a cumprir diligências e decisões definitivas do CRPS, ou distorcer seu alcance/sentido. (planalto.gov.br)