É dever dos órgãos julgadores do CRPS afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de tratado, acordo internacional, lei, decreto ou ato normativo ministerial em vigor, de súmulas vinculantes e enunciados, ambos do Conselho Pleno, em observância ao princípio da concessão do melhor benefício.
Questão
É dever dos órgãos julgadores do CRPS afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de tratado, acordo internacional, lei, decreto ou ato normativo ministerial em vigor, de súmulas vinculantes e enunciados, ambos do Conselho Pleno, em observância ao princípio da concessão do melhor benefício.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
A afirmação está errada porque os órgãos julgadores do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), como instância administrativa, não têm dever (nem competência típica) de afastar a aplicação de normas em vigor sob fundamento de inconstitucionalidade (controle de constitucionalidade é função primariamente jurisdicional).
Além disso, a frase mistura itens que o CRPS deve observar (como a aplicação da legislação vigente e orientações internas) com a ideia de “afastar por ilegalidade/inconstitucionalidade” inclusive súmulas vinculantes (que têm força obrigatória na Administração Pública) e “enunciados do Conselho Pleno”. Em especial:
- Súmula vinculante (art. 103-A da CF/88) vincula a Administração Pública direta e indireta, de modo que não cabe ao órgão administrativo simplesmente deixar de aplicá-la sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
- O princípio do melhor benefício orienta a atuação administrativa previdenciária para conceder ao segurado o benefício mais vantajoso quando preenchidos os requisitos, mas não cria um dever de declarar/invocar controle de constitucionalidade para afastar normas vigentes.
Portanto, não é correto dizer que é “dever” do CRPS afastar a aplicação desses atos normativos em vigor por inconstitucionalidade/ilegalidade.