Qual é a principal diferença entre imposto e contribuição, segundo a teoria pentapartida adotada pelo STF?

Questão

Qual é a principal diferença entre imposto e contribuição, segundo a teoria pentapartida adotada pelo STF?

Alternativas

A. O imposto não é vinculado a uma destinação específica, enquanto a contribuição é vinculada a uma finalidade de seguridade social ou interesse público.

92%

B. O imposto exige lotação de recursos, enquanto a contribuição não exige aplicação de recursos.

C. A contribuição pode ser criada por medida provisória, diferente do imposto.

D. Imposto depende de consentimento popular, contribuição não.

Explicação

Pela teoria pentapartida (cinco espécies tributárias) adotada pelo STF, as espécies são identificadas principalmente pelo fato gerador e, no caso das contribuições, também pela finalidade constitucionalmente definida (destinação/afetação do produto arrecadado).

  1. Imposto (CF, art. 16 do CTN como conceito geral):
  • É tributo não vinculado a uma atuação estatal específica em favor do contribuinte.
  • E, sobretudo para a distinção pedida, sua arrecadação não é juridicamente afetada a uma finalidade específica (regra de não vinculação do produto dos impostos, com exceções constitucionais).
  1. Contribuições (em especial as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias):
  • São tributos cuja instituição se justifica por uma finalidade/destinação constitucional (ex.: custeio da seguridade social; intervenção no domínio econômico; interesse de categorias profissionais/econômicas).
  • Assim, diferenciam-se dos impostos porque possuem vinculação finalística (o produto arrecadado deve atender à finalidade que fundamenta sua criação).

Analisando as alternativas:

  • A descreve exatamente essa diferença central: imposto sem destinação específica versus contribuição com finalidade vinculada (seguridade social ou interesse público/estatal qualificado).
  • B inverte/embaralha a ideia de vinculação.
  • C não é a “principal diferença” e, além disso, a possibilidade de MP não é um critério distintivo essencial entre espécies.
  • D é incorreta: tributos não dependem de “consentimento popular” direto, mas de lei (legalidade tributária).

Alternativa correta: (A).

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