Associe corretamente cada espécie tributária à sua característica principal. 1) Imposto 2) Taxa 3) Contribuição de melhoria 4) Empréstimo compulsório
Questão
Associe corretamente cada espécie tributária à sua característica principal.
- Imposto
- Taxa
- Contribuição de melhoria
- Empréstimo compulsório
Alternativas
Taxa sem vínculo com serviço público
Contribuição social sem destinação específica
Tributo público extremamente específico para despesas extraordinárias, com destinação vinculada.
Tributo não vinculado, envolve capacidade econômica do contribuinte.
Fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública, é vinculada e restitutível.
Tributo vinculado ao serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia
Imposto indireto com fato gerador abstrato
Explicação
Para associar as espécies tributárias às suas características, usamos os conceitos do CTN e da CF/88:
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Imposto: é tributo não vinculado a uma atuação estatal específica (não depende de um serviço/obra/poder de polícia como contraprestação direta). Em regra, relaciona-se à capacidade contributiva do sujeito passivo. Portanto: “Tributo não vinculado, envolve capacidade econômica do contribuinte.”
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Taxa: é tributo vinculado, cobrado em razão de (i) serviço público específico e divisível prestado (ou posto à disposição) ou (ii) do exercício do poder de polícia. Portanto: “Tributo vinculado ao serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia”.
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Contribuição de melhoria: tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Logo, a opção que menciona essa valorização é a que corresponde a ela (embora a palavra “restituível” não seja a característica central típica dessa espécie, a parte determinante do enunciado é a valorização por obra pública). Portanto: “Fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública, é vinculada e restitutível.”
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Empréstimo compulsório: é um tributo de competência da União, excepcional, criado para situações específicas (ex.: despesas extraordinárias, como calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e outras hipóteses constitucionais), com destinação vinculada e caráter extraordinário. Portanto: “Tributo público extremamente específico para despesas extraordinárias, com destinação vinculada.”
Assim, o pareamento correto fica:
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- Imposto → Tributo não vinculado, envolve capacidade econômica do contribuinte.
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- Taxa → Tributo vinculado ao serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia
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- Contribuição de melhoria → Fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública, é vinculada e restituível.
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- Empréstimo compulsório → Tributo público extremamente específico para despesas extraordinárias, com destinação vinculada.
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