Mônica precisa de um vestido para comparecer a um casamento e resolve pedir um modelo emprestado a sua amiga Maria que possui vários vestidos de design exclusivo. Mônica escolhe o modelo mais singular, um vestido feito sob medida para Maria por um estilista muito famoso. Maria concorda em emprestar o vestido, informando que o entregará passado e engomado, desde que Mônica lhe pague cem reais, não empreste o vestido a mais ninguém e devolva a roupa dentro de cinco dias. Mônica faz o pagamento solicitado e, após comparecer ao casamento com o vestido, devolve a peça no prazo combinado. De acordo com as regras presentes na Lei 10.406/2002, é possível dizer que Mônica e Maria celebraram um contrato de empréstimo de bem infungível (comodato)?
Questão
Mônica precisa de um vestido para comparecer a um casamento e resolve pedir um modelo emprestado a sua amiga Maria que possui vários vestidos de design exclusivo. Mônica escolhe o modelo mais singular, um vestido feito sob medida para Maria por um estilista muito famoso. Maria concorda em emprestar o vestido, informando que o entregará passado e engomado, desde que Mônica lhe pague cem reais, não empreste o vestido a mais ninguém e devolva a roupa dentro de cinco dias. Mônica faz o pagamento solicitado e, após comparecer ao casamento com o vestido, devolve a peça no prazo combinado. De acordo com as regras presentes na Lei 10.406/2002, é possível dizer que Mônica e Maria celebraram um contrato de empréstimo de bem infungível (comodato)?
Alternativas
A) Sim, pois as características principais do contrato de empréstimo estão presentes. No caso, o prazo determinado, o caráter intuitu personae, a bilateralidade e a onerosidade.
B) Não, pois as características principais do contrato de empréstimo ou comodato estão presentes, mas o contrato não foi elaborado por escrito, o que vai contra as regras da Lei 10.406/2002.
C) Não, pois, ainda que algumas características do contrato de empréstimo estejam presentes, como o caráter intuitu personae e o prazo determinado, não estão presentes a gratuidade e a unilateralidade.
D) Sim, pois ainda que algumas características do contrato de empréstimo não estejam presentes, como a gratuidade e a unilateralidade, estas não são essenciais.
E) Não, pois, ainda que algumas características do contrato de empréstimo estejam presentes, como a bilateralidade e a onerosidade, o comodato não admite prazo determinado.
Explicação
Pelo enunciado, Maria entrega a Mônica um bem infungível (um vestido sob medida), para uso temporário, com obrigação de devolver a mesma coisa em 5 dias e com restrição de não emprestar a terceiros (traço típico de contrato intuitu personae). Até aqui, isso se aproxima do comodato (empréstimo de uso) do Código Civil.
Entretanto, pela Lei 10.406/2002 (Código Civil), o comodato é essencialmente gratuito (art. 579: “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis...”). No caso, Maria condicionou o empréstimo ao pagamento de R$ 100,00, tornando a avença onerosa.
Além disso, o comodato é tradicionalmente classificado como contrato unilateral: em regra, após a tradição (entrega do bem), surgem obrigações principais para o comodatário (como conservar e restituir), não havendo prestação principal equivalente a cargo do comodante. Aqui, como houve contraprestação pecuniária (pagamento), a relação deixa de ter a estrutura típica do comodato gratuito e unilateral.
Logo, não se trata de comodato, justamente por faltar um elemento essencial: a gratuidade (e, por consequência, a feição unilateral típica do comodato).
Alternativa correta: (C).