Contratos e Garantias: À luz do direito civil, julgue os itens a seguir: I. Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. II. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem, e não for necessário a declaração de vontade expressa. III. Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consentimento com o devedor. IV. Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.
À luz do direito civil, julgue os itens a seguir: I. Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. II. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem, e não for necessário a declaração de vontade expressa. III. Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consentimento com o devedor. IV. Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.
a) I, II estão corretas.
b) I, II, III estão corretas.
c) I, II, IV estão corretas.
d) Todas as alternativas estão incorretas.
e) Todas as alternativas estão corretas.
Vamos julgar cada item conforme o Código Civil (CC/2002):
I. Correto. Nas obrigações alternativas, a escolha é do devedor, salvo estipulação em contrário (art. 252, caput, CC). Além disso, não pode o devedor impor ao credor recebimento “parte em uma prestação e parte em outra” (art. 252, parágrafo único, CC).
II. Correto. O CC admite que o silêncio importe anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for exigida declaração expressa (art. 111, CC).
III. Incorreto. A novação feita sem o consentimento do fiador (ou seja, do garantidor) o exonera, pois a novação extingue a obrigação anterior e cria outra; sem anuência do fiador, a garantia não se presume mantida. Em termos do CC, a novação não pode prejudicar o fiador sem seu consentimento, levando à exoneração.
IV. Correto. É vedado contratar sobre herança de pessoa viva (pacto sucessório), por expressa proibição legal (art. 426, CC).
Conclusão: estão corretos I, II e IV.
Alternativa correta: (c).