Contratos e Garantias: À luz do direito civil, julgue os itens a seguir: I. Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. II. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem, e não for necessário a declaração de vontade expressa. III. Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consentimento com o devedor. IV. Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.

Questão

À luz do direito civil, julgue os itens a seguir: I. Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. II. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem, e não for necessário a declaração de vontade expressa. III. Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consentimento com o devedor. IV. Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.

Alternativas

a) I, II estão corretas.

b) I, II, III estão corretas.

c) I, II, IV estão corretas.

90%

d) Todas as alternativas estão incorretas.

e) Todas as alternativas estão corretas.

Explicação

Vamos julgar cada item conforme o Código Civil (CC/2002):

I. Correto. Nas obrigações alternativas, a escolha é do devedor, salvo estipulação em contrário (art. 252, caput, CC). Além disso, não pode o devedor impor ao credor recebimento “parte em uma prestação e parte em outra” (art. 252, parágrafo único, CC).

II. Correto. O CC admite que o silêncio importe anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for exigida declaração expressa (art. 111, CC).

III. Incorreto. A novação feita sem o consentimento do fiador (ou seja, do garantidor) o exonera, pois a novação extingue a obrigação anterior e cria outra; sem anuência do fiador, a garantia não se presume mantida. Em termos do CC, a novação não pode prejudicar o fiador sem seu consentimento, levando à exoneração.

IV. Correto. É vedado contratar sobre herança de pessoa viva (pacto sucessório), por expressa proibição legal (art. 426, CC).

Conclusão: estão corretos I, II e IV.

Alternativa correta: (c).

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