Contratos e Garantias: À luz do direito civil, julgue os itens a seguir: Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. I. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos autorizem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. II. Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consentimento com o devedor principal. III. Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.
À luz do direito civil, julgue os itens a seguir: Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
I. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos autorizem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
II. Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consentimento com o devedor principal.
III. Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.
a) I, II estão corretas.
b) I, II, III estão corretas.
c) I, II, III, IV estão corretas.
d) I, II, IV estão incorretas.
e) Todas as alternativas estão corretas.
A questão pede julgar três assertivas (I a III) à luz do Código Civil.
I. “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos autorizem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.” Está correta. É a regra do art. 111 do Código Civil, segundo a qual o silêncio pode valer como anuência quando as circunstâncias/usos o autorizem e não se exigir manifestação expressa.
II. “Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consentimento com o devedor principal.” Está correta. Pela regra do art. 366 do Código Civil, a novação feita sem o consentimento do fiador (ou de terceiro garantidor) não o exonera.
III. “Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.” Está correta. Trata-se da vedação ao chamado pacto sucessório, prevista no art. 426 do Código Civil: não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Como I, II e III estão corretas, a alternativa compatível é a letra b.
Alternativa correta: (b).