Contratos e Garantias: À luz do direito civil, julgue os itens a seguir: Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. I. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos autorizem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. II. Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consentimento com o devedor principal. III. Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.

Questão

À luz do direito civil, julgue os itens a seguir: Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

I. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos autorizem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

II. Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consentimento com o devedor principal.

III. Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.

Alternativas

a) I, II estão corretas.

b) I, II, III estão corretas.

93%

c) I, II, III, IV estão corretas.

d) I, II, IV estão incorretas.

e) Todas as alternativas estão corretas.

Explicação

A questão pede julgar três assertivas (I a III) à luz do Código Civil.

I. “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos autorizem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.” Está correta. É a regra do art. 111 do Código Civil, segundo a qual o silêncio pode valer como anuência quando as circunstâncias/usos o autorizem e não se exigir manifestação expressa.

II. “Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consentimento com o devedor principal.” Está correta. Pela regra do art. 366 do Código Civil, a novação feita sem o consentimento do fiador (ou de terceiro garantidor) não o exonera.

III. “Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.” Está correta. Trata-se da vedação ao chamado pacto sucessório, prevista no art. 426 do Código Civil: não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Como I, II e III estão corretas, a alternativa compatível é a letra b.

Alternativa correta: (b).

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