Além dos elementos, todo contrato deve obedecer aos pressupostos de validade que estão estabelecidos no Art. 104, do Código Civil (CC); a falta de um pressuposto de validade leva à nulidade absoluta do contrato. A única hipótese de nulidade relativa, em caso de falta de requisito de validade, é a situação de incapacidade relativa do agente – se um dos contratantes é, relativamente, incapaz, o contrato não é nulo, mas anulável. Com base nesse entendimento, assinale a alternativa incorreta:
Questão
Além dos elementos, todo contrato deve obedecer aos pressupostos de validade que estão estabelecidos no Art. 104, do Código Civil (CC); a falta de um pressuposto de validade leva à nulidade absoluta do contrato. A única hipótese de nulidade relativa, em caso de falta de requisito de validade, é a situação de incapacidade relativa do agente – se um dos contratantes é, relativamente, incapaz, o contrato não é nulo, mas anulável. Com base nesse entendimento, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
a) As partes deverão ser capazes e, no caso dos, relativamente, incapazes, deverão ser assistidos.
b) Objeto poderá ser ilícito e possível.
c) Objeto deverá ser lícito e possível.
d) Objeto deverá ser determinado ou determinável.
e) Obediência à forma (quando prescrita em lei).
Explicação
Pelo art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico exige:
- Agente capaz;
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
Analisando as alternativas:
a) Correta. Regra geral, as partes devem ser capazes; e o relativamente incapaz pratica ato com assistência (não representação), sob pena de anulabilidade.
b) Incorreta. O objeto não pode ser ilícito. Se o objeto for ilícito, há nulidade absoluta (violação direta ao requisito “objeto lícito”). O fato de ser “possível” não convalida a ilicitude.
c) Correta. Reproduz o requisito do art. 104, II: objeto lícito e possível.
d) Correta. Também do art. 104, II: objeto determinado ou determinável.
e) Correta. O art. 104, III exige observância da forma prescrita em lei (ou, de modo equivalente, que não seja forma proibida).
Alternativa correta: (b).