Direito: Considerando o caso concreto apresentado (caso 3), a alternativa que contempla o substrato principiológico jurídico aplicável é
Considerando o caso concreto apresentado (caso 3), a alternativa que contempla o substrato principiológico jurídico aplicável é
A) o princípio da igualdade ou isonomia, posto que exige uma concordância prática a ser aferida no caso concreto.
B) o princípio da proibição de excesso, na medida que estabelece que a realização de um elemento não pode resultar no aniquilamento de outro.
C) o postulato da concordância prática, pois é ilegítimo exigir aumento superior a 800% que embarace o exercício de direito fundamental constitucional.
D) o princípio da isonomia material, na medida em que as pessoas ou situações são iguais ou desiguais em função de um critério social e econômico diferenciador.
E) o postulado da proibição de excesso, pois funciona como regra, prevendo a proibição de tratamento discriminatório, assim como busca instituir um estado igualitário como fim a ser promovido.
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A questão pede o “substrato principiológico jurídico aplicável” ao caso concreto (caso 3). Pelas alternativas, o núcleo fático-jurídico relevante é a exigência de um aumento superior a 800% que acaba por “embaraçar o exercício de direito fundamental constitucional”.
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Quando há tensão/colisão entre normas ou valores constitucionais (por exemplo, entre a proteção de um direito fundamental e alguma medida estatal/privada que, ao ser implementada, dificulta ou inviabiliza o exercício desse direito), o raciocínio típico é o de harmonização dos bens em conflito, evitando o sacrifício total de um deles. Isso é exatamente a ideia do postulado da concordância prática (harmonização), que busca compatibilizar os bens jurídicos constitucionais no caso concreto, preservando-os tanto quanto possível.
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Embora a proibição de excesso (proporcionalidade em sentido amplo, vedação ao excesso) também seja frequentemente usada para controlar medidas desarrazoadas, a alternativa (B) descreve uma lógica de “aniquilamento” de outro elemento e (E) confunde conceitos (trata proibição de excesso como regra de não discriminação e estado igualitário). Já (A) e (D) deslocam o foco para isonomia/igualdade material, o que não é o centro do enunciado dado (o problema apresentado é o embaraço/inviabilização de direito fundamental por aumento exorbitante, mais ligado à harmonização/ponderação do que a critério socioeconômico de igualdade).
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Assim, a opção que melhor enquadra o fundamento jurídico descrito (evitar que uma exigência extrema impeça o exercício de um direito fundamental, exigindo compatibilização no caso concreto) é a que invoca o postulado da concordância prática.
Alternativa correta: (C).