Na ordem jurídica-constitucional brasileira tem crescido o comprometimento com adoção de institutos e conceitos que versam sobre o enfrentamento do racismo. Notadamente, conceitos como racismo estrutural, racismo interpessoal, racismo acadêmico e religioso proliferam dentro do discurso jurídico. Nesse sentido, podemos definir racismo institucional como:
Questão
Na ordem jurídica-constitucional brasileira tem crescido o comprometimento com adoção de institutos e conceitos que versam sobre o enfrentamento do racismo. Notadamente, conceitos como racismo estrutural, racismo interpessoal, racismo acadêmico e religioso proliferam dentro do discurso jurídico. Nesse sentido, podemos definir racismo institucional como:
Alternativas
Práticas humanizantes que respeitam a dignidade humana de todos os sujeitos;
Práticas institucionais que promovam os direitos humanos;
Práticas institucionais não isonômicas com determinados grupos raciais, religiosos e nacionais;
Nenhuma das alternativas acima.
Explicação
“Racismo institucional” refere-se ao conjunto de práticas, rotinas, normas e procedimentos de instituições (públicas ou privadas) que, mesmo sem declarar uma intenção racista, produzem tratamento desigual e desvantagens sistemáticas para determinados grupos, especialmente raciais (e, em muitos contextos, também religiosos e nacionais).
Analisando as alternativas:
- (A) e (B) descrevem condutas positivas (humanizantes e promotoras de direitos), portanto não definem racismo institucional.
- (C) descreve justamente a ideia central: práticas institucionais que não asseguram isonomia, resultando em discriminação/inequidade contra certos grupos.
- (D) é falsa porque há uma alternativa compatível.
Alternativa correta: (C).