Direito: De acordo com o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, o plano plurianual é um planejamento de médio prazo que ordena as ações do governo quanto aos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos. Por ser um instrumento de administração pública, o plano plurianual deve estabelecer:
De acordo com o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, o plano plurianual é um planejamento de médio prazo que ordena as ações do governo quanto aos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos. Por ser um instrumento de administração pública, o plano plurianual deve estabelecer:
de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas correntes e de capital.
de forma geral, as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
de forma setorial, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as despesas relativas aos programas permanentes.
de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
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