Carla e Rafael estão casados há 15 anos sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, adquiriram um apartamento e um carro, ambos adquiridos após a união. Em acréscimo a esse patrimônio, após se casarem, Carla recebeu de herança um imóvel que pertencia à sua família há gerações. Após anos de desentendimentos, o casal decidiu se separar. Eles têm dois filhos, Lucas e Sofia, que têm 10 e 7 anos, respectivamente. Durante as conversas sobre a separação, diversas foram as discussões entre o casal, não havendo um consenso quanto à divisão dos bens. Ademais, como Rafael trabalha viajando muito, não tendo paradeiro fixo, estabeleceu-se que a guarda física ficaria com a mãe, mas ele deseja que a guarda seja compartilhada. A mãe, de outro lado, deseja que a guarda seja unilateral e que ele não precise pagar pensão aos filhos, pois ela tem condições de criar sozinha, renunciando aos alimentos. Responder citando os artigos. A) Em relação aos bens, tendo em vista o regime de casamento do casal, como se daria a divisão? Aponte o fundamento legal de sua resposta. B) Tendo em vista a ausência de consenso, qual a ação cabível para resolver a presente controvérsia? Alguma matéria de direito poderia ser resolvida posteriormente? Aponte o fundamento legal de sua resposta. C) Havendo discussão sobre a modalidade de guarda, qual deverá ser fixada pelo juiz da vara de família? Os alimentos podem ser renunciados pela mãe, em razão de sua renda?
Questão
Carla e Rafael estão casados há 15 anos sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, adquiriram um apartamento e um carro, ambos adquiridos após a união. Em acréscimo a esse patrimônio, após se casarem, Carla recebeu de herança um imóvel que pertencia à sua família há gerações. Após anos de desentendimentos, o casal decidiu se separar. Eles têm dois filhos, Lucas e Sofia, que têm 10 e 7 anos, respectivamente. Durante as conversas sobre a separação, diversas foram as discussões entre o casal, não havendo um consenso quanto à divisão dos bens. Ademais, como Rafael trabalha viajando muito, não tendo paradeiro fixo, estabeleceu-se que a guarda física ficaria com a mãe, mas ele deseja que a guarda seja compartilhada. A mãe, de outro lado, deseja que a guarda seja unilateral e que ele não precise pagar pensão aos filhos, pois ela tem condições de criar sozinha, renunciando aos alimentos. Responder citando os artigos.
A) Em relação aos bens, tendo em vista o regime de casamento do casal, como se daria a divisão? Aponte o fundamento legal de sua resposta.
B) Tendo em vista a ausência de consenso, qual a ação cabível para resolver a presente controvérsia? Alguma matéria de direito poderia ser resolvida posteriormente? Aponte o fundamento legal de sua resposta.
C) Havendo discussão sobre a modalidade de guarda, qual deverá ser fixada pelo juiz da vara de família? Os alimentos podem ser renunciados pela mãe, em razão de sua renda?
Resposta
86%A) Divisão dos bens (comunhão parcial)
Passo a passo (regra do regime):
- Na comunhão parcial, comunicam-se (entram na partilha) os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.
- Não se comunicam os bens que cada cônjuge recebe por herança/doação (mesmo que recebidos durante o casamento), porque são bens particulares.
Aplicação ao caso:
- Apartamento (comprado depois do casamento): bem comum → partilha em 50% para cada um.
- Carro (comprado depois do casamento): bem comum → partilha em 50% para cada um.
- Imóvel herdado por Carla após o casamento: não entra na partilha (bem particular de Carla).
Fundamentos legais:
- Bens que comunicam na comunhão parcial: CC, art. 1.658.
- Integram a comunhão os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso: CC, art. 1.660, I.
- Bens que não comunicam (entre eles, os recebidos por sucessão/herança): CC, art. 1.659, I.
B) Ação cabível e possibilidade de resolver matéria depois
Sem consenso, a via adequada é a ação de divórcio litigioso (ação de divórcio), na qual o juiz decidirá os pontos controvertidos (ex.: partilha, guarda, convivência e alimentos).
Dá para deixar a partilha para depois? Sim. O divórcio pode ser decretado independentemente da prévia partilha de bens, ou seja, é possível resolver o estado civil (divórcio) agora e discutir a partilha em momento posterior, se necessário.
Fundamentos legais:
- Divórcio como direito potestativo (não depende de motivo/culpa): CF, art. 226, § 6º.
- Possibilidade de divórcio sem prévia partilha: CPC, art. 731, parágrafo único.
C) Modalidade de guarda e renúncia aos alimentos
1) Qual guarda o juiz deve fixar? A regra no direito brasileiro é a guarda compartilhada, inclusive quando não há acordo entre os pais, desde que ambos sejam aptos ao exercício do poder familiar.
No caso, o fato de Rafael viajar muito e “não ter paradeiro fixo” pode impactar a guarda física/residência de referência (fixação do lar de referência com a mãe e regime de convivência ajustado à realidade), mas não impede automaticamente a guarda compartilhada como regra.
Fundamentos legais (guarda):
- Guarda compartilhada como regra: CC, art. 1.584, § 2º (na ausência de acordo, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada).
- Conceito/atribuição de guarda compartilhada: CC, art. 1.583, § 1º.
2) A mãe pode renunciar aos alimentos por ter boa renda? Não.
- O direito a alimentos dos filhos menores é indisponível: não pode ser validamente “renunciado” pela mãe em nome das crianças.
- Ainda que Carla tenha condições financeiras, isso não afasta o dever de Rafael de contribuir, pois a obrigação alimentar decorre da solidariedade familiar e do poder familiar, e é fixada conforme o binômio necessidade x possibilidade (podendo resultar em valor menor, mas não em “renúncia” pura e simples em prejuízo dos menores).
Fundamentos legais (alimentos):
- Dever de sustento decorrente do poder familiar: CC, art. 1.634, I.
- Obrigação de ambos os pais quanto ao sustento/guarda/educação: ECA, art. 22.
- Critério necessidade-possibilidade (proporcionalidade): CC, art. 1.694, § 1º.
Alternativa correta: (sem alternativas).
Explicação
A) Divisão dos bens (com citação de artigos)
- Regra do regime: na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento (CC, art. 1.658).
- O Código Civil explicita que entram na comunhão, dentre outros, os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso (CC, art. 1.660, I).
- Por outro lado, não se comunicam os bens que sobrevierem a cada cônjuge por sucessão (herança), ainda que recebidos durante a união (CC, art. 1.659, I).
Aplicando:
- Apartamento e carro: adquiridos após o casamento e (presume-se) onerosamente → meação de 50% para cada.
- Imóvel herdado por Carla: bem recebido por sucessão → bem particular de Carla, fora da partilha.
B) Ação cabível e questão que pode ficar para depois
- Como não há consenso, o instrumento adequado é o divórcio litigioso perante a Vara de Família, para o juiz decidir guarda, convivência, alimentos e partilha.
- O divórcio não depende de demonstração de causa (é direito potestativo), conforme a Constituição (CF, art. 226, § 6º).
- A partilha pode ser postergada: o CPC expressamente prevê que o divórcio pode ser decretado sem prévia partilha (CPC, art. 731, parágrafo único). Assim, a dissolução do vínculo pode ser definida desde logo, e a partilha discutida em momento posterior.
C) Guarda e renúncia aos alimentos
Guarda:
- Se não houver acordo, a regra legal é a guarda compartilhada, sempre que possível (CC, art. 1.584, § 2º).
- A guarda compartilhada é definida no Código Civil como exercício conjunto de responsabilidades parentais (CC, art. 1.583, § 1º).
- As viagens constantes do pai podem justificar ajustar residência de referência e convivência, mas não afastam automaticamente a guarda compartilhada (o juiz decide conforme o melhor interesse das crianças).
Alimentos:
- Pais têm dever de sustento, que integra o poder familiar (CC, art. 1.634, I) e também está previsto no ECA (ECA, art. 22).
- A fixação do valor observa proporcionalidade entre necessidade do filho e possibilidade do genitor (CC, art. 1.694, § 1º).
- Por serem direitos dos menores, a mãe não pode renunciar validamente aos alimentos em nome dos filhos; no máximo, pode-se discutir um valor compatível com a realidade econômica de ambos, mas sem prejudicar o direito das crianças.
Alternativa correta: (sem alternativas).