Direito: A princípio, o esporte surge com o intuito meramente recreativo, destinado ao lazer, visto que não existia regulamentação à conduta esportiva. Conforme o anunciado e o estudado em seu material de apoio todas as assertivas estão corretas EXCETO:
A princípio, o esporte surge com o intuito meramente recreativo, destinado ao lazer, visto que não existia regulamentação à conduta esportiva. Conforme o anunciado e o estudado em seu material de apoio todas as assertivas estão corretas EXCETO:
A profissionalização do esporte surge para fincar o Direito Desportivo como ramo do Direito, em que se conclui que sem o Direito Desportivo, não há o que se falar em desporto.
Evidencia-se que o Direito Desportivo não é um conjunto de técnicas, normas e princípios, que disciplina as relações jurídicas provenientes da prática do desporto em suas diversas modalidades.
A visibilidade alcançada ao longo dos anos, tornando-se um fenômeno de massa, atraído pelos olhares de todos, a prática do desporto transcende a uma atividade sistemática e coordenada, por meio de regras e regulamentos.
Em todo o seu processo evolutivo, o esporte assumiu um caráter de extrema relevância para a sociedade, devido a sua abrangência multifuncional, através de sua importância cultural, social, educativa, econômica.
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