(FAPEC/2021) Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. A referida norma se refere diretamente ao:
Questão
(FAPEC/2021) Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. A referida norma se refere diretamente ao:
Alternativas
A) princípio da individualização da pena.
B) princípio da reserva legal ou estrita legalidade.
C) princípio da alteridade.
D) princípio da lesividade ou ofensividade.
E) princípio da adequação social.
Explicação
O enunciado reproduz o art. 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Passo a passo:
- A expressão “não há crime sem lei anterior que o defina” consagra a ideia de que somente a lei (em sentido estrito) pode criar crimes e penas, vedando incriminações por costume, analogia in malam partem ou por atos infralegais.
- A exigência de “lei anterior” também reforça a proibição de retroatividade da lei penal para prejudicar o réu (irretroatividade da lei penal mais gravosa), como dimensão do princípio da legalidade.
- Esse conteúdo é precisamente o princípio da reserva legal, também chamado de estrita legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege).
- As demais alternativas tratam de outros princípios: individualização da pena (fixação e execução da pena), alteridade (conduta deve atingir bem jurídico de terceiro), lesividade/ofensividade (necessidade de lesão ou perigo de lesão a bem jurídico) e adequação social (condutas aceitas socialmente tendem a não ser típicas).
Alternativa correta: (B).