(FAPEC/2021) Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. A referida norma se refere diretamente ao:

Questão

(FAPEC/2021) Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. A referida norma se refere diretamente ao:

Alternativas

A) princípio da individualização da pena.

B) princípio da reserva legal ou estrita legalidade.

98%

C) princípio da alteridade.

D) princípio da lesividade ou ofensividade.

E) princípio da adequação social.

Explicação

O enunciado reproduz o art. 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

Passo a passo:

  1. A expressão “não há crime sem lei anterior que o defina” consagra a ideia de que somente a lei (em sentido estrito) pode criar crimes e penas, vedando incriminações por costume, analogia in malam partem ou por atos infralegais.
  2. A exigência de “lei anterior” também reforça a proibição de retroatividade da lei penal para prejudicar o réu (irretroatividade da lei penal mais gravosa), como dimensão do princípio da legalidade.
  3. Esse conteúdo é precisamente o princípio da reserva legal, também chamado de estrita legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege).
  4. As demais alternativas tratam de outros princípios: individualização da pena (fixação e execução da pena), alteridade (conduta deve atingir bem jurídico de terceiro), lesividade/ofensividade (necessidade de lesão ou perigo de lesão a bem jurídico) e adequação social (condutas aceitas socialmente tendem a não ser típicas).

Alternativa correta: (B).

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