MÁRIO e JANETE são namorados, mantendo tal relacionamento a aproximadamente 03 (três) anos. MÁRIO é uma pessoa muito ciumenta e em decorrência de tal fato ocorrem muitas discussões ásperas entre eles. Em uma destas discussões MÁRIO, tomado pelo ciúme pelo fato de JANETE estar respondendo mensagens de colegas de trabalho no WhatsApp após o expediente e tomado pelo sentimento de posse que nutria em face de JANETE, desferiu um violento tapa contra o rosto desta, fazendo-a desmaiar e bater com a cabeça no chão. MÁRIO, assustado, imediatamente socorreu JANETE levando-a ao hospital mais próximo, onde foi atendida pelo médico responsável, permanecendo internada por 4 (quatro) dias, vindo a falecer em virtude de um traumatismo crânio-encefálico decorrente da batida com a cabeça no chão. Diante do caso ora apresentado, é possível afirmar que MÁRIO praticou algum crime? Se sim, qual? Fundamente sua resposta.
Questão
MÁRIO e JANETE são namorados, mantendo tal relacionamento a aproximadamente 03 (três) anos. MÁRIO é uma pessoa muito ciumenta e em decorrência de tal fato ocorrem muitas discussões ásperas entre eles. Em uma destas discussões MÁRIO, tomado pelo ciúme pelo fato de JANETE estar respondendo mensagens de colegas de trabalho no WhatsApp após o expediente e tomado pelo sentimento de posse que nutria em face de JANETE, desferiu um violento tapa contra o rosto desta, fazendo-a desmaiar e bater com a cabeça no chão. MÁRIO, assustado, imediatamente socorreu JANETE levando-a ao hospital mais próximo, onde foi atendida pelo médico responsável, permanecendo internada por 4 (quatro) dias, vindo a falecer em virtude de um traumatismo crânio-encefálico decorrente da batida com a cabeça no chão.
Diante do caso ora apresentado, é possível afirmar que MÁRIO praticou algum crime? Se sim, qual? Fundamente sua resposta.
Resposta
74%Sim. MÁRIO praticou homicídio doloso (art. 121 do Código Penal), na modalidade de dolo eventual.
Explicação
- Conduta inicial (agressão) e resultado morte
- MÁRIO desferiu um tapa violento no rosto de JANETE, que desmaiou, caiu e bateu a cabeça no chão.
- O laudo/atendimento médico indica que ela faleceu por traumatismo crânio-encefálico decorrente da queda.
- Portanto, há nexo causal entre a agressão e a morte: sem o tapa, não haveria o desmaio e a queda que gerou o traumatismo.
- Tipicidade: não é “apenas lesão corporal”
- Embora a intenção imediata de MÁRIO possa ter sido “agredir” (lesionar), o fato é que a sua ação gerou resultado morte, o que desloca a análise para os crimes contra a vida.
- Elemento subjetivo: por que não é homicídio culposo
- O enunciado destaca que o tapa foi violento, em contexto de ciúme intenso e sentimento de posse.
- Em situações de agressão física com potencial de causar queda/desmaio e choque contra superfície rígida, é juridicamente plausível concluir que o agente assumiu o risco de produzir um resultado grave, inclusive morte.
- Isso caracteriza dolo eventual: o agente não necessariamente “quer” matar, mas age aceitando o risco de que a morte possa ocorrer.
- Por que não é “lesão corporal seguida de morte” (art. 129, § 3º, CP)
- A figura do art. 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte) é um crime preterdoloso: há dolo na lesão e culpa na morte.
- Aqui, pelo contexto e pela violência do golpe, a leitura mais adequada é a de que MÁRIO não apenas foi negligente, mas assumiu o risco do desfecho letal (dolo eventual), afastando a preterdolosidade.
- O socorro prestado não elimina o crime
- O fato de MÁRIO ter socorrido imediatamente a vítima não exclui a responsabilidade penal pelo resultado.
- No máximo, pode ser considerado posteriormente como dado favorável na dosimetria (a depender do caso concreto), mas não descaracteriza o homicídio.
Conclusão: MÁRIO responde por homicídio doloso (art. 121, CP), na forma de dolo eventual, pois sua agressão violenta desencadeou a queda que causou o traumatismo e ele assumiu o risco de produzir resultado fatal.
Alternativa correta: (sem alternativas).