Com base no caso apresentado, qual das alternativas a seguir está correta quanto aos direitos de Carlos em relação ao consórcio?
Questão
Com base no caso apresentado, qual das alternativas a seguir está correta quanto aos direitos de Carlos em relação ao consórcio?
Alternativas
Como foi contemplado e regularizou a inadimplência antes da assembleia, Carlos pode sacar imediatamente todo o valor do crédito e, ao desistir, não sofrerá nenhuma retenção contratual.
Ele terá direito à devolução integral de todos os valores pagos corrigidos monetariamente, em até 30 dias da desistência, já que não chegou a utilizar o crédito após a contemplação.
Ele poderá desistir do consórcio, mas como já foi contemplado, deverá esperar a quitação do grupo para receber o valor pago, com eventual dedução de encargos previstos em contrato.
A desistência após a contemplação, só é permitida se Carlos não tiver mais parcelas em aberto e ele só poderá solicitar o reembolso após novo sorteio, realizado pela administradora.
Explicação
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No consórcio, a contemplação (por sorteio ou lance) dá ao consorciado o direito de utilizar a carta de crédito, mas não obriga a utilizá-la.
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Se o consorciado desiste/exclui-se do grupo, a regra geral é que ele passa a ser “consorciado excluído” e tem direito à restituição das quantias pagas conforme as regras do contrato e do grupo, normalmente quando houver recursos/encerramento (muitas vezes ao final do grupo), e não de forma imediata.
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Também é comum que a devolução não seja integral “sem descontos”, pois podem existir deduções contratuais (ex.: multa/penalidade, taxa de administração e outros encargos previstos), além de critérios de atualização previstos no regulamento.
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Analisando as alternativas:
- (A) Errada: não há direito de “sacar imediatamente todo o crédito” e é improvável afirmar “sem nenhuma retenção”.
- (B) Errada: não é regra devolver tudo “em até 30 dias” apenas porque não usou o crédito.
- (D) Errada: a desistência não costuma depender de “novo sorteio” para reembolso; e as condições apresentadas não refletem a sistemática típica de restituição.
Assim, a alternativa que melhor descreve a consequência jurídica/contratual mais compatível com a lógica do consórcio é a (C): ele pode desistir, mas a devolução tende a ocorrer no encerramento/quitação do grupo, com possíveis deduções previstas.
Alternativa correta: (C).
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