Qual das seguintes afirmações sobre a dispensa de licitação é correta?
Questão
Qual das seguintes afirmações sobre a dispensa de licitação é correta?
Alternativas
Na licitação dispensada, há um amplo espaço para julgamento de mérito administrativo.
As hipóteses de licitação dispensável são ilimitadas e podem ser estendidas conforme o caso.
A dispensa de licitação é sempre um ato discricionário da administração.
A Nova Lei de Licitações define exaustivamente as situações de dispensa de licitação em seus artigos 75 e 76.
A licitação dispensável e a licitação dispensada são tratadas no mesmo artigo da Nova Lei de Licitações.
Explicação
Pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a dispensa de licitação é tratada de forma tipificada em rol taxativo (isto é, a Administração só pode dispensar licitação nas hipóteses previstas em lei).
- Art. 75: reúne as hipóteses de licitação dispensável (situações em que a licitação é possível, mas a lei autoriza dispensar, como certos casos de baixo valor, emergência, etc.).
- Art. 76: trata da licitação dispensada (situações em que a própria lei determina a dispensa, reduzindo o espaço de escolha do gestor em comparação com a licitação dispensável).
Analisando as alternativas:
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“Na licitação dispensada, há um amplo espaço para julgamento de mérito administrativo.” → Falsa. Na licitação dispensada, a lei impõe a dispensa; tende a haver menor margem de conveniência e oportunidade.
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“As hipóteses de licitação dispensável são ilimitadas e podem ser estendidas conforme o caso.” → Falsa. O rol legal é taxativo, não pode ser ampliado por analogia para “criar” novas hipóteses.
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“A dispensa de licitação é sempre um ato discricionário da administração.” → Falsa. Na licitação dispensada, não é “sempre discricionário”; a lei já determina a dispensa.
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“A Nova Lei de Licitações define exaustivamente as situações de dispensa de licitação em seus artigos 75 e 76.” → Verdadeira, pois a lei lista (de maneira fechada) as hipóteses de dispensa, repartindo-as entre os arts. 75 e 76.
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“A licitação dispensável e a licitação dispensada são tratadas no mesmo artigo da Nova Lei de Licitações.” → Falsa. São tratadas em artigos distintos (75 e 76).
Alternativa correta: (D).