Diante do reconhecimento da normatividade dos...
Diante do reconhecimento da normatividade dos princípios pelo neoconstitucionalismo, pode-se afirmar que os princípios se distinguem das regras
A) quanto ao conteúdo, na medida em que princípios descrevem condutas a serem seguidas, ao passo em que regras expressam valores ou fins a serem alcançados
B) quanto ao modo de aplicação, na medida em que os princípios se aplicam mediante subsunção (“tudo ou nada”), ao passo que as regras se aplicam mediante ponderação (dimensão de peso)
C) quanto à natureza jurídica, na medida em que apenas os princípios desfrutam do status de norma jurídica, as regras não mais
D) quanto ao critério qualitativo, na medida em que a Constituição passou a ser compreendida como um sistema aberto de princípios e regras, permeável a valores jurídicos suprapositivos
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