Acerca da Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia, tendo como premissa o dever legal do agente público de pautar sua conduta pelo respeito à ética, à integridade, à moralidade pública, à impessoalidade e ao decoro no âmbito da instituição, é correto afirmar que

Questão

Acerca da Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia, tendo como premissa o dever legal do agente público de pautar sua conduta pelo respeito à ética, à integridade, à moralidade pública, à impessoalidade e ao decoro no âmbito da instituição, é correto afirmar que

Alternativas

A) o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia não será aplicável ao Ouvidor-Geral da instituição, por se tratar de agente eleito com a participação de grupos operativos da sociedade civil organizada.

B) O Código de Ética é instrumento de concretização dos princípios e normas de conduta da Defensoria Pública do Estado da Bahia, aplicado tão somente aos seus membros, servidores e ocupantes de cargos comissionados.

C) são deveres fundamentais previstos no Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dentre outros, não negligenciar os interesses da instituição em benefício de qualquer outra atividade, ainda que não vedada expressamente por lei.

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D) O Código de Ética é instrumento de realização dos princípios constitucionais no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia, sendo aplicado tão somente aos seus membros, servidores, ocupantes de cargos comissionados, bem como àqueles que, por força da Constituição Federal de 1988, prestam serviço de natureza permanente ou temporária diretamente à instituição.

E) são deveres fundamentais previstos no Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dentre outros, não utilizar as prerrogativas do cargo para, por exemplo, ingressar gratuitamente em estabelecimentos privados, como bares, cinemas, boates, teatros, estádios, espetáculos artísticos e similares, salvo se autorizado por ato da Defensora Pública-Geral ou da Corregedoria-Geral.

Explicação

  1. A questão trata da Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética da DPE/BA.

  2. Pelo próprio texto do Código (Art. 4º, VI), está expressamente previsto como dever fundamental: “não negligenciar os interesses da Instituição em benefício de qualquer outra atividade, ainda que não vedada expressamente por lei”.

  3. Analisando as alternativas:

  • (A) Incorreta. O Código é aplicável também ao Ouvidor-Geral (o próprio preâmbulo e o Art. 1º incluem o “ouvidor geral”).
  • (B) Incorreta. O Código não se aplica “tão somente” a membros, servidores e comissionados; inclui também estagiários, Ouvidor-Geral e terceiros que prestem serviço por lei/convênio/contrato.
  • (C) Correta. Reproduz exatamente um dever fundamental do Art. 4º, VI.
  • (D) Incorreta. Apesar de acertar a lógica de abrangência, erra ao dizer “por força da Constituição Federal de 1988”; o texto do Art. 1º fala “por força de lei, convênios ou contrato” e também menciona “direta ou indiretamente”.
  • (E) Incorreta. A conduta citada (ingresso gratuito) está no rol de vedações (Art. 5º, XVII) e a exceção é “salvo em atividade funcional”, não “salvo se autorizado por ato da Defensora Pública-Geral ou da Corregedoria-Geral”.

Alternativa correta: (C).

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