Sobre a EIRELI, assinale a alternativa correta:
Questão
Sobre a EIRELI, assinale a alternativa correta:
Alternativas
a. Nunca terá a personalidade jurídica desconsiderada, haja vista que seu capital social integralizado é de 100 salários mínimos.
b. Não é sociedade de responsabilidade limitada.
c. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
d. Nenhuma das alternativas está correta.
e. Não tem relação com empreendedores individuais.
Explicação
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) era uma forma de pessoa jurídica unipessoal com responsabilidade limitada, mas não era sociedade (era uma modalidade empresarial individual). Além disso, desde 2021, a EIRELI foi extinta/convertida pela legislação, com migração para a sociedade limitada unipessoal (SLU), o que reforça que as alternativas que tratam a EIRELI como “sociedade” estão inadequadas.
Analisando as opções:
- a) Incorreta. A existência de capital mínimo (historicamente vinculado a 100 salários-mínimos) não impede a desconsideração da personalidade jurídica. Se houver abuso (desvio de finalidade/confusão patrimonial), pode haver desconsideração.
- b) Incorreta. A EIRELI tinha responsabilidade limitada, sendo, na prática, uma estrutura de responsabilidade limitada (embora não fosse “sociedade”). Dizer simplesmente que “não é” de responsabilidade limitada está errado.
- c) Incorreta. A EIRELI não é sociedade; portanto, não pode ser corretamente descrita como “sociedade unipessoal”. (Quem é “sociedade unipessoal de responsabilidade limitada” é a sociedade limitada unipessoal – SLU, não a EIRELI.)
- e) Incorreta. A EIRELI se relaciona com o tema do empreendedor individual no sentido amplo (formas de exercício individual da atividade empresarial) e, sobretudo, contrasta com o MEI/empresário individual, pois foi criada justamente para permitir atuação individual com limitação de responsabilidade.
Logo, nenhuma alternativa está correta.