Clt: De acordo com a CLT, o contrato individual de trabalho é um ajuste de vontades entre uma pessoa física que se compromete a prestar serviços ao empregador. O contrato poderá ser realizado através de um acordo tácito ou expresso, verbal ou por escrito, tendo como elemento principais:
De acordo com a CLT, o contrato individual de trabalho é um ajuste de vontades entre uma pessoa física que se compromete a prestar serviços ao empregador. O contrato poderá ser realizado através de um acordo tácito ou expresso, verbal ou por escrito, tendo como elemento principais:
A) Pessoalidade, frequência, subordinação e onerosidade
B) Salário, impessoalidade, subordinação e remuneração.
C) Eventualidade, pessoalidade, remuneração e subordinação.
D) Pessoalidade, eventualidade, salário e onerosidade.
E) Impessoalidade, frequência, subordinação e salário.
Pela CLT (art. 3º), empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência (subordinação) e mediante salário. Daí decorrem os elementos clássicos da relação de emprego:
- Pessoalidade: o trabalho deve ser prestado pela própria pessoa contratada (não pode se fazer substituir livremente).
- Não eventualidade / habitualidade: prestação contínua, com frequência.
- Subordinação: o trabalhador se submete ao poder diretivo do empregador.
- Onerosidade: há contraprestação (salário/remuneração).
Analisando as alternativas:
- A traz exatamente esses elementos (pessoalidade, frequência/habitualidade, subordinação e onerosidade).
- B e E falam em impessoalidade, que é incompatível com o requisito de pessoalidade.
- C usa eventualidade (o correto é não eventualidade).
- D também usa eventualidade.
Alternativa correta: (A).