São espécies de bem de família, exceto:
Questão
São espécies de bem de família, exceto:
Alternativas
A) Convencional
B) Judicial
C) Involuntário
D) Obrigatório
E) Voluntário
Explicação
No direito brasileiro, o bem de família se apresenta em duas espécies principais:
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Bem de família voluntário (ou convencional): instituído por ato de vontade (por escritura pública e registro), nos termos do Código Civil. Por isso, as expressões convencional e voluntário se referem à mesma espécie.
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Bem de família legal (ou obrigatório): decorre diretamente da lei (Lei nº 8.009/1990), independentemente de registro, sendo também chamado de obrigatório. Em alguns materiais, aparece ainda como involuntário, pois não depende de manifestação de vontade.
Assim, “judicial” não é espécie de bem de família (não integra a classificação tradicional em voluntário/convencional e legal/obrigatório).