São causas de extinção do bem de família, exceto:
Questão
São causas de extinção do bem de família, exceto:
Alternativas
Falecimento dos cônjuges e o alcance da maioridade civil pelos filhos.
Quando as despesas para a manutenção do imóvel são desproporcionais e acabam gerando graves prejuízos à entidade familiar.
A dissolução da sociedade conjugal, em qualquer hipótese.
A morte de todos os titulares.
A nulidade de sua instituição.
Explicação
No regime do bem de família (especialmente o voluntário, do Código Civil), a extinção pode ocorrer por causas como: (i) falecimento de todos os titulares/beneficiários, (ii) nulidade/anulabilidade do ato de instituição, e (iii) situações em que se autoriza a desconstituição/alienação por necessidade, como quando a manutenção do imóvel se torna excessivamente onerosa e prejudicial à própria entidade familiar.
A dissolução da sociedade conjugal, por si só, não implica extinção “em qualquer hipótese”, pois o bem de família tem por finalidade resguardar a moradia e a entidade familiar, podendo subsistir em favor de um dos cônjuges/companheiros e/ou dos filhos. Assim, a alternativa que NÃO é causa de extinção (exceto) é a que afirma extinção automática pela dissolução conjugal em qualquer caso.