O fenômeno da extrafiscalidade poderá ser analisado sob diferentes aspectos e prismas. Assinale a alternativa incorreta:
Questão
O fenômeno da extrafiscalidade poderá ser analisado sob diferentes aspectos e prismas. Assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
A economia pública analisará os efeitos fiscais das normas tributárias sobre a criação, distribuição e redistribuição de bens e riquezas.
A política tributária analisará as finalidades constitucionais e como encontrar mecanismos para alcançar estas finalidades.
A Constituição Econômica analisará os efeitos nas populações indígenas e de baixa renda, de forma a concretizar os mandamentos previstos no artigo 150 da Constituição.
Ao Direito Tributário caberá o estudo das normas de competência extrafiscal, enquanto a técnica fiscal irá questionar sobre os eficientes mecanismos indutores, redistributivos ou ordenadores do bem-estar social.
Explicação
Extrafiscalidade é o uso do tributo com finalidade predominante não arrecadatória (indutora/regulatória), para orientar comportamentos e concretizar objetivos constitucionais.
Analisando as assertivas:
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Economia pública: é coerente dizer que estuda os efeitos das normas tributárias na criação/distribuição/redistribuição de riquezas (efeitos econômicos e distributivos da tributação). Logo, a alternativa está adequada.
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Política tributária: também está correta, pois trata de finalidades/objetivos constitucionais e dos instrumentos para alcançá-los (desenho do sistema, incentivos, desestímulos etc.).
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Constituição Econômica: aqui está o problema. A “Constituição Econômica” se relaciona com a ordem econômica (p.ex., art. 170 e seguintes) e seus princípios (livre iniciativa, função social, defesa do consumidor e do meio ambiente, redução das desigualdades etc.). A alternativa, porém, afirma que ela concretizaria “mandamentos previstos no art. 150”, que não é o núcleo da Constituição Econômica: o art. 150 trata de limitações ao poder de tributar (legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco, imunidades etc.). Além disso, o recorte “populações indígenas e de baixa renda” não corresponde, como enunciado, a um prisma típico de “Constituição Econômica” atrelado ao art. 150.
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Direito Tributário e técnica fiscal: é compatível afirmar que o Direito Tributário estuda competências/normas (inclusive as que viabilizam extrafiscalidade) e que a técnica fiscal discute mecanismos indutores/redistributivos e seus efeitos práticos. Portanto, está adequada.
Assim, a alternativa incorreta é a que confunde “Constituição Econômica” com o art. 150 (limitações ao poder de tributar).
Alternativa correta: (C).