No que tange ao tema das fontes das normas penais, é correto afirmar que são fontes formais:
Questão
No que tange ao tema das fontes das normas penais, é correto afirmar que são fontes formais:
Alternativas
Imediata, a doutrina
Imediata, os costumes
Imediata, a lei e a Constituição
A Constituição é a única hipótese de fonte formal
Os complementos das normas penais não são fontes formais
Explicação
Em Direito Penal, as fontes formais dizem respeito às formas de exteriorização/produção da norma jurídica.
- Fonte formal imediata (direta): é a lei em sentido formal, o que abrange a Constituição (normas constitucionais com conteúdo penal) e as leis penais (ex.: Código Penal e leis penais especiais). Isso decorre do princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF).
- Fontes formais mediatas (indiretas): incluem costumes, doutrina e jurisprudência, que podem influenciar a interpretação, mas não criam crimes e penas.
Assim, a alternativa correta é a que aponta como fonte formal imediata a lei e a Constituição. As demais estão erradas porque doutrina e costumes não são fontes formais imediatas, a Constituição não é a única fonte formal (há leis), e os complementos das normas penais em branco podem, conforme o caso, integrar o conteúdo normativo (tema ligado à heteroincriminação/normas penais em branco), não permitindo afirmar genericamente que não são fonte formal.