A função simbólica do Direito Penal:
Questão
A função simbólica do Direito Penal:
Alternativas
Está relacionada com a legalidade.
É uma função declarada, tendo como objeto a implementação do sistema de garantias fundamentais.
Tem como escopo a garantia dos bens jurídicos penalmente relevantes.
Visa a reduzir o encarceramento em massa.
Está relacionada com o fenômeno sociopolítico do neoliberalismo e com os processos da inflação legislativa e do encarceramento em massa.
Explicação
A chamada função simbólica do Direito Penal refere-se ao uso do sistema penal como instrumento de produção de efeitos políticos e comunicacionais (mostrar “ação” do Estado, responder a clamores sociais, transmitir sensação de segurança), muitas vezes com baixa efetividade prática na proteção real de bens jurídicos.
Nesse contexto, a literatura crítica relaciona o Direito Penal simbólico a fenômenos contemporâneos como:
- inflação legislativa penal (criação/aumento de crimes e penas para sinalizar rigor);
- endurecimento punitivo e expansão do controle penal;
- encarceramento em massa;
- e frequentemente a um pano de fundo sociopolítico-econômico associado ao neoliberalismo (gestão de populações vulneráveis via sistema penal).
As demais alternativas descrevem funções mais ligadas à legalidade, ao garantismo (função declarada) ou à proteção de bens jurídicos (função instrumental), que não correspondem ao núcleo do conceito de função simbólica.