A função simbólica do Direito Penal:

Questão

A função simbólica do Direito Penal:

Alternativas

Está relacionada com a legalidade.

É uma função declarada, tendo como objeto a implementação do sistema de garantias fundamentais.

Tem como escopo a garantia dos bens jurídicos penalmente relevantes.

Visa a reduzir o encarceramento em massa.

Está relacionada com o fenômeno sociopolítico do neoliberalismo e com os processos da inflação legislativa e do encarceramento em massa.

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Explicação

A chamada função simbólica do Direito Penal refere-se ao uso do sistema penal como instrumento de produção de efeitos políticos e comunicacionais (mostrar “ação” do Estado, responder a clamores sociais, transmitir sensação de segurança), muitas vezes com baixa efetividade prática na proteção real de bens jurídicos.

Nesse contexto, a literatura crítica relaciona o Direito Penal simbólico a fenômenos contemporâneos como:

  • inflação legislativa penal (criação/aumento de crimes e penas para sinalizar rigor);
  • endurecimento punitivo e expansão do controle penal;
  • encarceramento em massa;
  • e frequentemente a um pano de fundo sociopolítico-econômico associado ao neoliberalismo (gestão de populações vulneráveis via sistema penal).

As demais alternativas descrevem funções mais ligadas à legalidade, ao garantismo (função declarada) ou à proteção de bens jurídicos (função instrumental), que não correspondem ao núcleo do conceito de função simbólica.

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