De acordo com Mario Reis Marques, o Direito possui algumas funções diretas e indiretas na sociedade. Podemos assim destacar que a primeira função é a pacificadora, onde o Direito vela pelas resistências que existem na sociedade, procura sempre superar os conflitos pela via de uma solução pacífica. As decisões definitivas definem o estatuto dos interesses em conflito. Esta definição impositiva traduz-se, em geral, numa pacificação. Já a segunda função é a de garantia de liberdade. De fato, compete ao Direito impor e dirigir limites às atividades humanas. (MARQUES, Mário Reis. Introdução ao Direito. Volume I. 2ª Edição. Coimbra: Almedina. 2007) Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta:
Questão
De acordo com Mario Reis Marques, o Direito possui algumas funções diretas e indiretas na sociedade. Podemos assim destacar que a primeira função é a pacificadora, onde o Direito vela pelas resistências que existem na sociedade, procura sempre superar os conflitos pela via de uma solução pacífica. As decisões definitivas definem o estatuto dos interesses em conflito. Esta definição impositiva traduz-se, em geral, numa pacificação. Já a segunda função é a de garantia de liberdade. De fato, compete ao Direito impor e dirigir limites às atividades humanas. (MARQUES, Mário Reis. Introdução ao Direito. Volume I. 2ª Edição. Coimbra: Almedina. 2007)
Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
a) Função garantia de liberdade parte de um modelo utópico.
b) Função pacificadora participa por meio de novas relações sociais e políticas.
c) Função garantia de liberdade funda-se no aspecto de igualdade sem questionar a realidade social.
d) Função pacificadora destaca os limites das classes menos favorecidas.
e) Função pacificadora tem como ideário o liberalismo.
Explicação
- O enunciado resume duas funções do Direito em Mário Reis Marques:
- Função pacificadora: o Direito busca superar conflitos sociais por soluções institucionais e pacíficas; ao impor uma decisão definitiva sobre interesses em choque, tende a produzir pacificação.
- Função de garantia de liberdade: o Direito estabelece e dirige limites às ações humanas, garantindo a convivência e a liberdade dentro de um quadro normativo.
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A questão pede a alternativa incorreta (a que NÃO condiz com esse quadro teórico).
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Análise das alternativas:
- a) “Função garantia de liberdade parte de um modelo utópico.” → Em leituras críticas, a ideia de que o Direito “garante liberdade” pode ser apresentada como ideal/utopia (um modelo normativo que nem sempre se realiza plenamente). Não é claramente incompatível com o debate sobre funções do Direito.
- b) “Função pacificadora participa por meio de novas relações sociais e políticas.” → A função pacificadora, tal como descrita, atua pela solução institucional de conflitos (decisões impositivas e definitivas) para reduzir tensões. Dizer que ela “participa por meio de novas relações sociais e políticas” desloca o sentido: isso descreve mais uma função de transformação/engenharia social do Direito do que sua função pacificadora tal como apresentada no texto-base. Portanto, é a que mais claramente se mostra desalinhada com a caracterização fornecida.
- c) “Função garantia de liberdade funda-se no aspecto de igualdade sem questionar a realidade social.” → Pode ser associada à concepção liberal-formal de igualdade perante a lei (igualdade formal), que muitas vezes não enfrenta desigualdades materiais; é compatível como crítica ao modelo de garantia de liberdade.
- d) “Função pacificadora destaca os limites das classes menos favorecidas.” → Em perspectiva sociológica/crítica, a pacificação pode ocorrer também por contenção/limitação de conflitos, afetando mais os grupos com menor poder. Não é a mais incompatível.
- e) “Função pacificadora tem como ideário o liberalismo.” → A pacificação por decisões estatais e preservação da ordem pode se vincular historicamente a uma moldura liberal (ordem, segurança, previsibilidade). Não é a mais claramente errada.
Conclusão: a alternativa que destoou diretamente do conceito de função pacificadora apresentado no enunciado foi a (b). Alternativa correta: (b).