Direito: De acordo com Mario Reis Marques, o Direito possui algumas funções diretas e indiretas na sociedade. Podemos assim destacar que a primeira função é a pacificadora, onde o Direito vela pelas resistências que existem na sociedade, procura sempre superar os conflitos pela via de uma solução pacífica. As decisões definitivas definem o estatuto dos interesses em conflito. Esta definição impositiva traduz-se, em geral, numa pacificação. Já a segunda função é a de garantia de liberdade. De fato, compete ao Direito impor e dirigir limites às atividades humanas. (MARQUES, Mário Reis. Introdução ao Direito. Volume I. 2ª Edição. Coimbra: Almedina. 2007) Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta:
De acordo com Mario Reis Marques, o Direito possui algumas funções diretas e indiretas na sociedade. Podemos assim destacar que a primeira função é a pacificadora, onde o Direito vela pelas resistências que existem na sociedade, procura sempre superar os conflitos pela via de uma solução pacífica. As decisões definitivas definem o estatuto dos interesses em conflito. Esta definição impositiva traduz-se, em geral, numa pacificação. Já a segunda função é a de garantia de liberdade. De fato, compete ao Direito impor e dirigir limites às atividades humanas. (MARQUES, Mário Reis. Introdução ao Direito. Volume I. 2ª Edição. Coimbra: Almedina. 2007)
Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta:
a) Função garantia de liberdade parte de um modelo utópico.
b) Função pacificadora participa por meio de novas relações sociais e políticas.
c) Função garantia de liberdade funda-se no aspecto de igualdade sem questionar a realidade social.
d) Função pacificadora destaca os limites das classes menos favorecidas.
e) Função pacificadora tem como ideário o liberalismo.
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