A empresa "Mundo Global S.A.", uma importadora brasileira, realizou a compra de um lote de eletrônicos na China no valor de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) em 15 de agosto de 2025. Na data da compra, a taxa de câmbio era de R$ 4,80 por dólar. A mercadoria foi embarcada e chegou ao Brasil, sendo submetida ao processo de desembaraço aduaneiro em 15 de setembro de 2025. Nesse período, o dólar sofreu uma forte valorização, e a taxa de câmbio no momento do registro da Declaração de Importação (DI) era de R$ 5,50 por dólar. A alíquota do Imposto de Importação (II) aplicável a esses eletrônicos é de 10% sobre o valor aduaneiro. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), a "Mundo Global S.A." precisa determinar o valor correto a ser recolhido, neste caso:
Questão
A empresa "Mundo Global S.A.", uma importadora brasileira, realizou a compra de um lote de eletrônicos na China no valor de US 100.000,00 (cem mil dólares americanos) em 15 de agosto de 2025. Na data da compra, a taxa de câmbio era de R\ 4,80 por dólar. A mercadoria foi embarcada e chegou ao Brasil, sendo submetida ao processo de desembaraço aduaneiro em 15 de setembro de 2025. Nesse período, o dólar sofreu uma forte valorização, e a taxa de câmbio no momento do registro da Declaração de Importação (DI) era de R$ 5,50 por dólar. A alíquota do Imposto de Importação (II) aplicável a esses eletrônicos é de 10% sobre o valor aduaneiro. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), a "Mundo Global S.A." precisa determinar o valor correto a ser recolhido, neste caso:
Alternativas
US$ 10.000,00, a ser pago em Dólar, utilizando a taxa de câmbio da data da compra.
R$ 55.000,00, a ser pago em Real, utilizando a taxa de câmbio da data da compra.
US$ 10.000,00, a ser pago em Dólar, utilizando a taxa de câmbio da data da entrada no território nacional.
R$ 55.000,00, a ser pago em Real, utilizando a taxa de câmbio da data da entrada no território nacional.
R$ 48.000,00, a ser pago em Real, utilizando a taxa de câmbio da data da compra.
Explicação
- Fato gerador do Imposto de Importação (II)
- Pelo CTN, art. 19, o fato gerador do II é a entrada do produto estrangeiro no território nacional.
- Momento de ocorrência do fato gerador (quando nasce a obrigação)
- O CTN, art. 23, estabelece que, tratando-se de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação (DI).
- No enunciado, o registro da DI ocorreu em 15/09/2025, quando o câmbio era R$ 5,50/US$.
- Base de cálculo e conversão cambial
- A alíquota do II é 10% sobre o valor aduaneiro. Aqui, o problema fornece o valor da operação como US$ 100.000,00 e pede a apuração usando o câmbio do momento relevante.
- Como o imposto é recolhido em moeda nacional, faz-se a conversão pela taxa de câmbio da data do fato gerador (registro da DI):
- Valor aduaneiro em reais: → R$ 550.000,00
- II devido (10%): → R$ 55.000,00
- Conclusão
- O II deve ser recolhido em reais, calculado com o câmbio aplicável na data do registro da DI (tratada no item como “data da entrada no território nacional” no contexto do despacho para consumo).
Alternativa correta: (D).