A empresa "Mundo Global S.A.", uma importadora brasileira, realizou a compra de um lote de eletrônicos na China no valor de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) em 15 de agosto de 2025. Na data da compra, a taxa de câmbio era de R$ 4,80 por dólar. A mercadoria foi embarcada e chegou ao Brasil, sendo submetida ao processo de desembaraço aduaneiro em 15 de setembro de 2025. Nesse período, o dólar sofreu uma forte valorização, e a taxa de câmbio no momento do registro da Declaração de Importação (DI) era de R$ 5,50 por dólar. A alíquota do Imposto de Importação (II) aplicável a esses eletrônicos é de 10% sobre o valor aduaneiro. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), a "Mundo Global S.A." precisa determinar o valor correto a ser recolhido, neste caso:

Questão

A empresa "Mundo Global S.A.", uma importadora brasileira, realizou a compra de um lote de eletrônicos na China no valor de US 100.000,00 (cem mil dólares americanos) em 15 de agosto de 2025. Na data da compra, a taxa de câmbio era de R\ 4,80 por dólar. A mercadoria foi embarcada e chegou ao Brasil, sendo submetida ao processo de desembaraço aduaneiro em 15 de setembro de 2025. Nesse período, o dólar sofreu uma forte valorização, e a taxa de câmbio no momento do registro da Declaração de Importação (DI) era de R$ 5,50 por dólar. A alíquota do Imposto de Importação (II) aplicável a esses eletrônicos é de 10% sobre o valor aduaneiro. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), a "Mundo Global S.A." precisa determinar o valor correto a ser recolhido, neste caso:

Alternativas

US$ 10.000,00, a ser pago em Dólar, utilizando a taxa de câmbio da data da compra.

R$ 55.000,00, a ser pago em Real, utilizando a taxa de câmbio da data da compra.

US$ 10.000,00, a ser pago em Dólar, utilizando a taxa de câmbio da data da entrada no território nacional.

R$ 55.000,00, a ser pago em Real, utilizando a taxa de câmbio da data da entrada no território nacional.

92%

R$ 48.000,00, a ser pago em Real, utilizando a taxa de câmbio da data da compra.

Explicação

  1. Fato gerador do Imposto de Importação (II)
  • Pelo CTN, art. 19, o fato gerador do II é a entrada do produto estrangeiro no território nacional.
  1. Momento de ocorrência do fato gerador (quando nasce a obrigação)
  • O CTN, art. 23, estabelece que, tratando-se de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação (DI).
  • No enunciado, o registro da DI ocorreu em 15/09/2025, quando o câmbio era R$ 5,50/US$.
  1. Base de cálculo e conversão cambial
  • A alíquota do II é 10% sobre o valor aduaneiro. Aqui, o problema fornece o valor da operação como US$ 100.000,00 e pede a apuração usando o câmbio do momento relevante.
  • Como o imposto é recolhido em moeda nacional, faz-se a conversão pela taxa de câmbio da data do fato gerador (registro da DI):
    • Valor aduaneiro em reais: 100.000×5,50=550.000100.000 \times 5{,}50 = 550.000R$ 550.000,00
    • II devido (10%): 0,10×550.000=55.0000{,}10 \times 550.000 = 55.000R$ 55.000,00
  1. Conclusão
  • O II deve ser recolhido em reais, calculado com o câmbio aplicável na data do registro da DI (tratada no item como “data da entrada no território nacional” no contexto do despacho para consumo).

Alternativa correta: (D).

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