Conforme a disciplina expressa da Lei nº 8.429/1992, no que se refere aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, é correto afirmar que:
Questão
Conforme a disciplina expressa da Lei nº 8.429/1992, no que se refere aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, é correto afirmar que:
Alternativas
A) Admitem a responsabilização do agente público com base em presunção de dano, desde que caracterizada a ilicitude do ato administrativo.
B) Prescindem da demonstração de prejuízo material, bastando a potencialidade lesiva da conduta praticada.
C) Exigem a comprovação de dolo específico e a demonstração efetiva de perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades indicadas na lei.
D) Podem ser configurados por ação ou omissão culposa do agente público, quando houver violação ao dever de cuidado objetivo.
E) Independem de tipificação expressa, desde que constatada ofensa ao patrimônio público em sentido amplo.
Explicação
Pela disciplina expressa da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021, os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10) têm como elementos centrais:
-
Elemento subjetivo (dolo) A LIA passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade, afastando a modalidade culposa como regra de tipificação de improbidade. Portanto, não basta negligência/imperícia/imprudência.
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Resultado (dano efetivo ao erário) Nos atos do art. 10, é indispensável a demonstração efetiva de prejuízo, isto é, ocorrência concreta de perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens/haveres das entidades protegidas pela lei. Não se admite:
- presunção de dano;
- mera “potencialidade lesiva” sem dano material comprovado.
Analisando as alternativas:
- A e B: incorretas, porque não se admite condenação por art. 10 com presunção ou apenas potencialidade de dano; exige-se dano concreto.
- D: incorreta, pois fala em culpa, o que não atende ao requisito atual de dolo para improbidade.
- E: incorreta, porque a improbidade exige tipicidade (enquadramento nos tipos legais) e não uma noção aberta de “ofensa ampla” sem tipificação.
- C: correta, pois reúne os pontos essenciais: dolo e demonstração efetiva do prejuízo ao erário, mediante uma das formas indicadas (perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação).
Alternativa correta: (C).