A chamada "inconstitucionalidade material" designa:
Questão
A chamada "inconstitucionalidade material" designa:
Alternativas
inobservância da regra de competência ou do procedimento estabelecido para a edição da lei ou ato normativo.
violação à norma cogente proibitiva (conduta positiva).
violação à norma cogente preceptiva (conduta negativa).
incompatibilidade substantiva entre a lei ou ato normativo e a Constituição.
Explicação
“Inconstitucionalidade material” é a que decorre do conteúdo (matéria) da norma: a lei/ato normativo, embora possa ter sido produzido por órgão competente e pelo procedimento correto, contraria substancialmente uma regra, princípio ou direito previsto na Constituição.
Assim, não se trata de vício de competência ou de procedimento (isso seria inconstitucionalidade formal), mas sim de incompatibilidade de mérito/conteúdo com a Constituição.
Alternativa correta: (d).