Contratos: No que tange à interpretação de contratos de adesão (contratos assimétricos), o Art. 423 do CC/02 estabelece que:

Questão

No que tange à interpretação de contratos de adesão (contratos assimétricos), o Art. 423 do CC/02 estabelece que:

Alternativas

A) A interpretação deve ser sempre restritiva aos direitos do aderente.

B) Deve-se adotar a interpretação mais favorável ao estipulante.

C) Dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente se houver cláusulas ambíguas.

96%

D) O juiz não pode interferir na interpretação de contratos de adesão.

E) Prevalece a vontade declarada do redator da cláusula.

Explicação

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