No que tange à interpretação de contratos de adesão (contratos assimétricos), o Art. 423 do CC/02 estabelece que:

Questão

No que tange à interpretação de contratos de adesão (contratos assimétricos), o Art. 423 do CC/02 estabelece que:

Alternativas

A) A interpretação deve ser sempre restritiva aos direitos do aderente.

B) Deve-se adotar a interpretação mais favorável ao estipulante.

C) Dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente se houver cláusulas ambíguas.

96%

D) O juiz não pode interferir na interpretação de contratos de adesão.

E) Prevalece a vontade declarada do redator da cláusula.

Explicação

  1. A questão pede o conteúdo do art. 423 do Código Civil de 2002, que trata especificamente da interpretação dos contratos de adesão (também chamados de contratos assimétricos).

  2. Regra do art. 423 do CC/02: quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente (princípio contra o estipulante/contra o predisponente, protegendo a parte que apenas aderiu ao conteúdo previamente redigido).

  3. Análise das alternativas:

  • A) Errada. O art. 423 não manda interpretar “sempre restritivamente aos direitos do aderente”; ao contrário, protege o aderente na dúvida.
  • B) Errada. Não é interpretação mais favorável ao estipulante; é ao aderente.
  • C) Correta. Reproduz a essência do art. 423: diante de cláusulas ambíguas/contraditórias, interpreta-se em favor do aderente.
  • D) Errada. O juiz pode, sim, interpretar e controlar cláusulas (inclusive afastando abusividades quando cabível); não há proibição geral.
  • E) Errada. Não prevalece a vontade do redator; na ambiguidade, aplica-se a interpretação favorável ao aderente.

Alternativa correta: C.

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