Contratos: No que tange à interpretação de contratos de adesão (contratos assimétricos), o Art. 423 do CC/02 estabelece que:
Questão
No que tange à interpretação de contratos de adesão (contratos assimétricos), o Art. 423 do CC/02 estabelece que:
Alternativas96%
A) A interpretação deve ser sempre restritiva aos direitos do aderente.
B) Deve-se adotar a interpretação mais favorável ao estipulante.
C) Dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente se houver cláusulas ambíguas.
D) O juiz não pode interferir na interpretação de contratos de adesão.
E) Prevalece a vontade declarada do redator da cláusula.
Explicação
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