Direito Tributário: Leia as afirmações a seguir a respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU: 1. A hipótese de incidência do IPTU é a circunstância de uma pessoa física ou jurídica ser proprietária de imóvel (prédio ou terreno urbano). 2. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, o valor de compra e venda que esse imóvel alcançaria em condições normais no mercado. 3. O valor venal do imóvel é obtido por meio de avaliação realizada pelas Prefeituras, que inserem os dados no Cadastro Imobiliário. O Município só pode atualizar os valores dos imóveis mediante decreto. Quais afirmações são verdadeiras?
Leia as afirmações a seguir a respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU:
-
A hipótese de incidência do IPTU é a circunstância de uma pessoa física ou jurídica ser proprietária de imóvel (prédio ou terreno urbano).
-
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, o valor de compra e venda que esse imóvel alcançaria em condições normais no mercado.
-
O valor venal do imóvel é obtido por meio de avaliação realizada pelas Prefeituras, que inserem os dados no Cadastro Imobiliário. O Município só pode atualizar os valores dos imóveis mediante decreto.
Quais afirmações são verdadeiras?
1 e 2.
Vamos analisar cada afirmação à luz do CTN e da jurisprudência/entendimento consolidado.
1. O IPTU tem como fato gerador (hipótese de incidência) a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município (art. 32 do CTN). A afirmação diz apenas “ser proprietária”, o que é incompleto (faltam posse e domínio útil), mas a parte central está correta quanto à incidência ligada à titularidade sobre imóvel urbano. Em provas, costuma ser considerada verdadeira quando redigida de forma simplificada (propriedade de imóvel urbano).
2. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 33 do CTN). A definição apresentada (“valor de compra e venda em condições normais de mercado”) corresponde ao conceito usual de valor venal. Logo, verdadeira.
3. O valor venal é fixado a partir de critérios definidos em lei municipal (planta genérica de valores, cadastro imobiliário etc.). O ponto decisivo: o Município não pode majorar/atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto quando houver aumento real/alteração de critérios; isso exige lei, admitindo-se por decreto apenas atualização monetária (recomposição inflacionária) se a lei autorizar. Portanto, a frase “só pode atualizar mediante decreto” está errada.
Alternativa correta: (sem alternativas) → são verdadeiras as afirmações 1 e 2.