Sobre o licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei Complementar no 140, de 08/12/2011, dispõe que:

Questão

Sobre o licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei Complementar no 140, de 08/12/2011, dispõe que:

Alternativas

a. A atuação supletiva ou subsidiária é aquela pela qual o ente da Federação se substitui ao ente federativo originariamente detentor da competência para exercer o licenciamento ambiental

b. Cabe aos Municípios o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos conselhos estaduais do meio ambiente, segundo critérios fixados nesta Lei

86%

c. Cabe aos Municípios o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo respectivo Conselho Municipal do Meio Ambiente, segundo critérios fixados nesta Lei

d. A supressão de vegetação será sempre autorizada pelo Estado. Todavia, se a União for o ente federativo competente para o licenciamento ambiental, a ela caberá conceder a autorização para a supressão da vegetação

e. A cooperação dos entes federativos no licenciamento ambiental se dará apenas por meio de convênios

Explicação

Pela Lei Complementar nº 140/2011 (norma que organiza a cooperação e reparte atribuições administrativas ambientais), a regra é que o Município licencia atividades/empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.

A própria LC 140/2011 estabelece que esse “âmbito local” será delimitado por uma tipologia a ser definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (em cada estado), observados os critérios previstos na Lei Complementar.

Analisando as alternativas:

  • (a) Incorreta. A LC 140/2011 diferencia atuação supletiva e subsidiária; não é correto dizer, de forma geral, que supletiva ou subsidiária é sempre “substituição” do ente originalmente competente no licenciamento.
  • (b) Correta. Reproduz a lógica da LC 140/2011: Município licencia impacto local, com tipologia definida pelo conselho estadual.
  • (c) Incorreta. A tipologia do impacto local não é definida pelo Conselho Municipal; a lei aponta o Conselho Estadual.
  • (d) Incorreta. A autorização para supressão de vegetação não é “sempre” do Estado; em geral, acompanha o ente competente (ou regras específicas), logo a afirmação absoluta torna o item errado.
  • (e) Incorreta. A cooperação federativa na LC 140/2011 não ocorre apenas por convênios; há outros mecanismos previstos.

Alternativa correta: (b).

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