Direito: A duração dos contratos deve, em regra, acompanhar a vigência dos créditos orçamentários, mas a nova lei trouxe flexibilização para serviços essenciais. Conforme a Lei 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser celebrados ou prorrogados por até:
A duração dos contratos deve, em regra, acompanhar a vigência dos créditos orçamentários, mas a nova lei trouxe flexibilização para serviços essenciais.
Conforme a Lei 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser celebrados ou prorrogados por até:
A) 90 dias, prazo máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para contratações de serviços de limpeza e vigilância.
B) 12 meses improrrogáveis, devendo a Administração realizar nova licitação anualmente para garantir a rotatividade de fornecedores.
C) 24 meses, sendo vedada qualquer prorrogação que ultrapasse o mandato do prefeito que assinou o contrato original.
D) 20 anos, para contratos de aluguel de máquinas, visando amortizar o custo dos equipamentos adquiridos pela empresa vencedora.
E) 5 anos, com a possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 10 anos, desde que haja previsão no edital e vantagem.
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