Direito: Em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, o processo licitatório possui objetivos específicos. A alternativa que contempla ao menos um desses objetivos é
Em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, o processo licitatório possui objetivos específicos. A alternativa que contempla ao menos um desses objetivos é
A) incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
B) garantir a seleção da proposta que gere contrato juridicamente seguro e mais vantajoso para a Administração Pública, observando a durabilidade e a manutenção futura do objeto.
C) garantir a escolha de proposta capaz de resultar em contrato juridicamente seguro, observando o limite de 15% (quinze por cento) do Plano Plurianual aprovado pela Assembleia Legislativa para o respectivo órgão da Administração Pública.
D) assegurar a seleção da proposta apta a gerar um contrato juridicamente seguro, observado o limite de 20% (vinte por cento) do Plano Plurianual aprovado pela Assembleia Legislativa para o órgão da Administração Pública, bem como o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
E) assegurar a seleção da proposta apta a gerar um contrato juridicamente seguro, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Plano Plurianual aprovado pela Assembleia Legislativa para o órgão da Administração Pública, bem como o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive observando a durabilidade e a manutenção futura do objeto do contrato.
- A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em seu art. 11, define os objetivos do processo licitatório. Entre eles, estão:
- assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública (inclusive considerando o ciclo de vida do objeto);
- assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição;
- evitar contratações com sobrepreço ou preços inexequíveis;
- incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
- Analisando as alternativas:
- A traz exatamente um dos objetivos previstos expressamente no art. 11: incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
- B mistura ideias (resultado mais vantajoso e segurança jurídica), mas menciona “durabilidade e manutenção futura” como regra geral, enquanto a lei trabalha com a noção de ciclo de vida do objeto como referência típica; além disso, a alternativa não está tão fiel ao texto legal quanto a A.
- C, D e E inserem limites percentuais vinculados ao Plano Plurianual (PPA) aprovado pela Assembleia Legislativa (15%, 20%, 25%), o que não é objetivo do processo licitatório na Lei 14.133/2021.
Assim, a única alternativa que contempla, de forma direta e inequívoca, ao menos um objetivo legal do processo licitatório é a letra A.
Alternativa correta: (A).