Uma lei de 2013, mas que entrou em vigência em 29 de janeiro de 2014, traz disposições sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, em seu interesse ou benefício. Assinale a alternativa que corresponde a essa lei:
Questão
Uma lei de 2013, mas que entrou em vigência em 29 de janeiro de 2014, traz disposições sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, em seu interesse ou benefício. Assinale a alternativa que corresponde a essa lei:
Alternativas
Alternativa 1: Lei de Ação Civil Pública.
Alternativa 2: Lei Anticorrupção Empresarial.
Alternativa 3: Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alternativa 4: Lei de Responsabilidade Administrativa.
Alternativa 5: Lei de Combate aos Crimes de "Lavagem" de Dinheiro
Explicação
A questão descreve uma lei de 2013 que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, em seu interesse ou benefício.
Essas características correspondem exatamente à Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção (Empresarial), cuja vigência se iniciou em 29/01/2014 (após 180 dias de sua publicação).
Analisando as demais opções:
- Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985): é de 1985 e não tem o foco específico na responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a Administração.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000): trata de finanças públicas e responsabilidade na gestão fiscal.
- “Lei de Responsabilidade Administrativa”: não corresponde a esse marco legal (a responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração, nesses termos, é da Lei 12.846/2013).
- Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, alterada em 2012): trata de lavagem/ocultação de bens, direitos e valores, não sendo a lei indicada no enunciado.
Alternativa correta: (2).
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