Direito Penal: Considerando o texto 5 e as disposições da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações posteriores, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. (1) Em razão da adoção da teoria da prevenção geral positiva, o condenado por feminicídio não perderá o direito previsto na Lei de Execução Penal relativo à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados. (2) O condenado por crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do Código Penal, ou por crimes contra a dignidade sexual, ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica. (3) O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza. (4) Ressalvadas as hipóteses legais específicas, em razão da adoção da teoria retributivista da pena, o condenado por feminicídio não perderá o direito previsto na Lei de Execução Penal relativo à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, passando, contudo, por incidente anual destinado à verificação da persistência de periculosidade. (5) Em razão da teoria da racionalidade penal moderna adotada pela Lei de Execução Penal, o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá comutação de pena que autorize a saída do estabelecimento, se o resultado do exame psicológico afirmar que ele não voltará a delinquir.
Considerando o texto 5 e as disposições da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações posteriores, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
(1) Em razão da adoção da teoria da prevenção geral positiva, o condenado por feminicídio não perderá o direito previsto na Lei de Execução Penal relativo à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados.
(2) O condenado por crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do Código Penal, ou por crimes contra a dignidade sexual, ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.
(3) O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
(4) Ressalvadas as hipóteses legais específicas, em razão da adoção da teoria retributivista da pena, o condenado por feminicídio não perderá o direito previsto na Lei de Execução Penal relativo à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, passando, contudo, por incidente anual destinado à verificação da persistência de periculosidade.
(5) Em razão da teoria da racionalidade penal moderna adotada pela Lei de Execução Penal, o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá comutação de pena que autorize a saída do estabelecimento, se o resultado do exame psicológico afirmar que ele não voltará a delinquir.
A) V F V V F
B) V V V F F
C) V V F V V
D) F V F F V
E) F V V F F
Desbloqueie explicações detalhadas
Assine o plano Premium e tenha acesso a explicações completas e análises aprofundadas de cada questão.