Considerando o texto 5 e as disposições da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações posteriores, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. (1) Em razão da adoção da teoria da prevenção geral positiva, o condenado por feminicídio não perderá o direito previsto na Lei de Execução Penal relativo à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados. (2) O condenado por crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do Código Penal, ou por crimes contra a dignidade sexual, ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica. (3) O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza. (4) Ressalvadas as hipóteses legais específicas, em razão da adoção da teoria retributivista da pena, o condenado por feminicídio não perderá o direito previsto na Lei de Execução Penal relativo à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, passando, contudo, por incidente anual destinado à verificação da persistência de periculosidade. (5) Em razão da teoria da racionalidade penal moderna adotada pela Lei de Execução Penal, o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá comutação de pena que autorize a saída do estabelecimento, se o resultado do exame psicológico afirmar que ele não voltará a delinquir.
Questão
Considerando o texto 5 e as disposições da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações posteriores, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
(1) Em razão da adoção da teoria da prevenção geral positiva, o condenado por feminicídio não perderá o direito previsto na Lei de Execução Penal relativo à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados.
(2) O condenado por crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do Código Penal, ou por crimes contra a dignidade sexual, ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.
(3) O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
(4) Ressalvadas as hipóteses legais específicas, em razão da adoção da teoria retributivista da pena, o condenado por feminicídio não perderá o direito previsto na Lei de Execução Penal relativo à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, passando, contudo, por incidente anual destinado à verificação da persistência de periculosidade.
(5) Em razão da teoria da racionalidade penal moderna adotada pela Lei de Execução Penal, o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá comutação de pena que autorize a saída do estabelecimento, se o resultado do exame psicológico afirmar que ele não voltará a delinquir.
Alternativas
A) V F V V F
B) V V V F F
C) V V F V V
D) F V F F V
E) F V V F F
Explicação
Vamos confrontar cada assertiva com a Lei de Execução Penal (LEP) e alterações.
(1) O direito de visita é previsto no art. 41, X, da LEP (visita do cônjuge/companheira, parentes e amigos, em dias determinados). A lei passou a prever restrição específica para o condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio) quanto à visita íntima (art. 41, parágrafo único, incluído pela Lei 13.772/2018), mas não elimina o direito geral de visitas do art. 41, X. Logo, a ideia central “não perderá o direito de visita” é verdadeira (a justificativa teórica citada na assertiva é irrelevante/indevida, mas o conteúdo normativo do direito não ser suprimido, e sim restringido em hipótese específica, conduz ao V).
(2) A LEP determina monitoração eletrônica quando houver saída do estabelecimento (como na saída temporária) para condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e também para crimes contra a dignidade sexual, nos termos introduzidos por alterações legislativas (previsão de fiscalização por monitoração eletrônica na fruição de benefício com saída). Portanto, verdadeira.
(3) Para crimes contra a dignidade sexual, a LEP passou a exigir exame criminológico com conclusão indicando elementos que afastem risco de reiteração para a progressão/benefício que autorize saída (regra especial para tais crimes). Assim, a assertiva está de acordo com essa exigência legal, sendo verdadeira.
(4) Não existe na LEP um “incidente anual destinado à verificação da persistência de periculosidade” como condição geral para manutenção de direito de visita de condenado por feminicídio, nem a restrição é explicada por “adoção da teoria retributivista”. A assertiva cria requisito inexistente. Logo, falsa.
(5) A LEP não condiciona progressão/comutação para crimes contra a dignidade sexual a “exame psicológico afirmar que não voltará a delinquir”, e a referência a “racionalidade penal moderna” não é critério legal. A exigência legal pertinente é outra (exame criminológico, quando aplicável, e requisitos legais objetivos/subjetivos). Portanto, falsa.
Sequência: V V V F F.
Alternativa correta: (B).