O RIDP deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, exceto:
Questão
O RIDP deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, exceto:
Alternativas
A opinião do sócio majoritário da empresa controladora sobre a necessidade de se realizar um RIDP.
A descrição dos tipos de dados coletados.
A análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
A metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações.
Explicação
O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD/RIDP), previsto na LGPD, deve conter informações técnicas e organizacionais relacionadas ao tratamento, como a descrição dos tipos de dados coletados e a análise de medidas de mitigação de riscos e salvaguardas adotadas. Não faz parte do conteúdo mínimo do relatório a “opinião do sócio majoritário” sobre a necessidade de realizá-lo, pois o documento não é um parecer subjetivo, e sim um instrumento de accountability (prestação de contas) sobre riscos e controles no tratamento de dados.