Direito: Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD identifique que a LGPD não foi seguida pela empresa, que boas práticas não foram tomadas ou quando houver um incidente de segurança, por exemplo, a empresa poderá sofrer diversas sanções. A ANPD poderá aplicar, após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, às seguintes sanções administrativas:
Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD identifique que a LGPD não foi seguida pela empresa, que boas práticas não foram tomadas ou quando houver um incidente de segurança, por exemplo, a empresa poderá sofrer diversas sanções. A ANPD poderá aplicar, após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa de 50% do faturamento relacionado ao mês da infração, limitado a 2 milhões de reais.
b) Pode ser advertência, multa de até 2% do faturamento da organização ou do grupo econômico no último exercício (limitada a cinquenta milhões de reais), multa diária, divulgação da infração, bloqueio de dados a que se refere, entre outros.
c) Apenas a divulgação da infração por meio de veículos de comunicação.
d) Apenas advertência, com inscrição da instituição advertida em uma lista de infratores da ANPD.
A LGPD (Lei nº 13.709/2018), no art. 52, prevê um rol de sanções administrativas que a ANPD pode aplicar após procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Entre as sanções previstas estão, por exemplo:
- advertência (com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas);
- multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica (ou do grupo econômico) no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- multa diária;
- publicização (divulgação) da infração;
- bloqueio e eliminação dos dados pessoais relacionados à infração;
- e outras medidas mais gravosas (como suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial/total do exercício de atividades de tratamento).
Analisando as alternativas:
- (a) está errada: a LGPD não fala em 50% do faturamento do mês nem em limite de R$ 2 milhões.
- (c) está errada: a ANPD não se limita apenas à divulgação.
- (d) está errada: não é “apenas advertência” nem existe essa regra geral de “lista de infratores” como única consequência.
- (b) corresponde ao que o art. 52 prevê (advertência, multa até 2% limitada a R$ 50 milhões, multa diária, divulgação da infração, bloqueio de dados, entre outras).
Alternativa correta: (b).