Direito: Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD identifique que a LGPD não foi seguida pela empresa, que boas práticas não foram tomadas ou quando houver um incidente de segurança, por exemplo, a empresa poderá sofrer diversas sanções. A ANPD poderá aplicar, após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, às seguintes sanções administrativas:

Questão

Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD identifique que a LGPD não foi seguida pela empresa, que boas práticas não foram tomadas ou quando houver um incidente de segurança, por exemplo, a empresa poderá sofrer diversas sanções. A ANPD poderá aplicar, após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, às seguintes sanções administrativas:

Alternativas

a) Multa de 50% do faturamento relacionado ao mês da infração, limitado a 2 milhões de reais.

b) Pode ser advertência, multa de até 2% do faturamento da organização ou do grupo econômico no último exercício (limitada a cinquenta milhões de reais), multa diária, divulgação da infração, bloqueio de dados a que se refere, entre outros.

96%

c) Apenas a divulgação da infração por meio de veículos de comunicação.

d) Apenas advertência, com inscrição da instituição advertida em uma lista de infratores da ANPD.

Explicação

A LGPD (Lei nº 13.709/2018), no art. 52, prevê um rol de sanções administrativas que a ANPD pode aplicar após procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Entre as sanções previstas estão, por exemplo:

  • advertência (com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas);
  • multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica (ou do grupo econômico) no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • multa diária;
  • publicização (divulgação) da infração;
  • bloqueio e eliminação dos dados pessoais relacionados à infração;
  • e outras medidas mais gravosas (como suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial/total do exercício de atividades de tratamento).

Analisando as alternativas:

  • (a) está errada: a LGPD não fala em 50% do faturamento do mês nem em limite de R$ 2 milhões.
  • (c) está errada: a ANPD não se limita apenas à divulgação.
  • (d) está errada: não é “apenas advertência” nem existe essa regra geral de “lista de infratores” como única consequência.
  • (b) corresponde ao que o art. 52 prevê (advertência, multa até 2% limitada a R$ 50 milhões, multa diária, divulgação da infração, bloqueio de dados, entre outras).

Alternativa correta: (b).

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