Durante o julgamento de propostas para compra de gêneros alimentícios, duas empresas apresentam o mesmo preço final. Ambas atendem a todos os requisitos técnicos do edital, gerando um impasse na seleção do vencedor. Conforme a ordem de critérios de desempate estabelecida na legislação geral, deve-se dar preferência, sucessivamente, a bens e serviços:
Questão
Durante o julgamento de propostas para compra de gêneros alimentícios, duas empresas apresentam o mesmo preço final. Ambas atendem a todos os requisitos técnicos do edital, gerando um impasse na seleção do vencedor.
Conforme a ordem de critérios de desempate estabelecida na legislação geral, deve-se dar preferência, sucessivamente, a bens e serviços:
Alternativas
A) Com embalagens plásticas não recicláveis, de empresas que não possuam sede física e de sócios que não residam no território nacional.
B) Que apresentem a maior complexidade de transporte e que possuam certificações de qualidade emitidas apenas por órgãos privados.
C) Estrangeiros, de empresas com sede em paraísos fiscais e de fornecedores que possuam o menor número de funcionários ativos.
D) De maior custo de manutenção, de empresas recém-criadas e de fornecedores que nunca contrataram com o poder público.
E) Produzidos no País, produzidos por empresas brasileiras e produzidos por empresas que invistam em pesquisa no Brasil.
Explicação
Vamos identificar a ordem de critérios de desempate prevista na legislação geral de licitações (Lei nº 14.133/2021), aplicável quando duas propostas ficam empatadas no preço e ambas atendem plenamente ao edital.
- Situação do enunciado
- Há empate no preço final.
- As duas propostas são tecnicamente habilitadas. Logo, deve-se aplicar a ordem legal de critérios de desempate.
- Ordem legal (preferências sucessivas) A legislação estabelece preferência, sucessivamente, para bens e serviços:
- produzidos no País;
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.
- Confronto com as alternativas
- As alternativas A, B, C e D trazem critérios que não correspondem à ordem legal (ex.: embalagem não reciclável, complexidade de transporte, paraísos fiscais, maior custo de manutenção etc.).
- A alternativa E reproduz exatamente a sequência de preferências prevista na legislação geral.
Alternativa correta: (E).