Em fevereiro de 2021, uma microempresa, cliente...
Em fevereiro de 2021, uma microempresa, cliente de uma instituição financeira, contratou um empréstimo, a taxa prefixada, a ser liquidado em 24 parcelas iguais, mensais e consecutivas. Imediatamente após o pagamento da quinta parcela, esse cliente decidiu liquidá-lo antecipadamente. Nesse caso:
o valor presente dos pagamentos vincendos deve ser calculado com a utilização da taxa de juros vigente no mercado à época da liquidação.
o cliente não tem direito a quitação antecipada antes do vencimento da operação.
o cliente tem direito a quitação antecipada, contudo, a instituição financeira não é obrigada a fazer a redução proporcional dos juros e demais acréscimos das parcelas vincendas.
o valor presente dos pagamentos vincendos deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato.
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