Em fevereiro de 2021, uma microempresa, cliente de uma instituição financeira, contratou um empréstimo, a taxa prefixada, a ser liquidado em 24 parcelas iguais, mensais e consecutivas. Imediatamente após o pagamento da quinta parcela, esse cliente decidiu liquidá-lo antecipadamente. Nesse caso:
Questão
Em fevereiro de 2021, uma microempresa, cliente de uma instituição financeira, contratou um empréstimo, a taxa prefixada, a ser liquidado em 24 parcelas iguais, mensais e consecutivas. Imediatamente após o pagamento da quinta parcela, esse cliente decidiu liquidá-lo antecipadamente. Nesse caso:
Alternativas
o valor presente dos pagamentos vincendos deve ser calculado com a utilização da taxa de juros vigente no mercado à época da liquidação.
o cliente não tem direito a quitação antecipada antes do vencimento da operação.
o cliente tem direito a quitação antecipada, contudo, a instituição financeira não é obrigada a fazer a redução proporcional dos juros e demais acréscimos das parcelas vincendas.
o valor presente dos pagamentos vincendos deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato.
Explicação
Na quitação/liquidação antecipada de operação de crédito com taxa prefixada, o cliente tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos embutidos nas parcelas que ainda venceriam. Para obter o valor a pagar, calcula-se o valor presente (desconto) das parcelas vincendas utilizando a taxa de juros originalmente pactuada no contrato (taxa contratual), e não uma taxa de mercado vigente na data da liquidação. Assim, após o pagamento da 5ª parcela, o saldo devedor correspondente às 19 parcelas restantes deve ser trazido a valor presente pela taxa contratada.